| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2012 |
| Date | 2012-01-31 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 024/2011 DE AUTORIA DO EDIL MARCELO ISRAEL SOARES DOS SANTOS, QUE CRIA O VEREADOR MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 [6) 3172 1023 —- 3172-5624 - CEP. 14540-000 PAULO LEI 037/2012 QUE APROVOU PROJETO DE EMENDA LEI Nº024/2011 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL MARCELO ISRAEL SOARES DOS SANTOS, QUE CRIA O VEREADOR MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º) — O Artigo 9º passará a ter a seguinte redação: Os mesmos participarão de uma sessão mirim todas as quintas-feiras as 19:00 horas e farão jus a assessoria jurídica e terão os funcionários da Câmara a disposição para atende-los em suas solicitações. Artigo 2º) — O artigo 10º passará a ter a seguinte redação: O mandato do vereador — mirim se extinguira no final do mês de Novembro, sendo que a última reunião que farão parte será na última quinta — feira deste mesmo mês. Artigo 3º) — O Artigo 11º passará a ter a seguinte redação: Os projetos de lei apresentados pelos vereadores mirins, deverão ser encaminhados as comissões competentes (adulto) para sua referida análise e em seguida caso aprovado nas comissões deverão seguir os trâmites normais da Câmara de Vereadores adultos, para sua referida aprovação. Estes projetos aprovados nas Comissões deverão seguir assinados por no mínimo um vereador adulto para aprovação em Plenário. Artigo 4º) — O Artigo 12º passará a ter a seguinte redação: Fica impedido o vereador mirim, o direito de apresentar requerimentos. CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SELVA, 548 — )3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000 Artigo 5º) Ficam ratificados os demais artigos da presente lei, que entrará em vigor a sua data de publicação, revogada as suas disposições. Igarapava, 31 de Janeiro de 2.012. Co DAE fa aà DA SILVA PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Leilg.data supra.