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norma nº 37/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2012
Date 2012-01-31
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 024/2011 DE AUTORIA DO EDIL MARCELO ISRAEL SOARES DOS SANTOS, QUE CRIA O VEREADOR MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 [6) 3172 1023 —- 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI 037/2012
QUE APROVOU PROJETO DE EMENDA LEI Nº024/2011 DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL MARCELO ISRAEL SOARES DOS SANTOS,
QUE CRIA O VEREADOR MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do
8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei
Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º) — O Artigo 9º passará a ter a seguinte redação:
Os mesmos participarão de uma sessão mirim todas as quintas-feiras as 19:00 horas e
farão jus a assessoria jurídica e terão os funcionários da Câmara a disposição para atende-los em
suas solicitações.
Artigo 2º) — O artigo 10º passará a ter a seguinte redação:
O mandato do vereador — mirim se extinguira no final do mês de Novembro, sendo que a
última reunião que farão parte será na última quinta — feira deste mesmo mês.
Artigo 3º) — O Artigo 11º passará a ter a seguinte redação:
Os projetos de lei apresentados pelos vereadores mirins, deverão ser encaminhados as
comissões competentes (adulto) para sua referida análise e em seguida caso aprovado nas
comissões deverão seguir os trâmites normais da Câmara de Vereadores adultos, para sua
referida aprovação. Estes projetos aprovados nas Comissões deverão seguir assinados por no
mínimo um vereador adulto para aprovação em Plenário.
Artigo 4º) — O Artigo 12º passará a ter a seguinte redação:
Fica impedido o vereador mirim, o direito de apresentar requerimentos.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SELVA, 548 — )3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
Artigo 5º) Ficam ratificados os demais artigos da presente lei, que entrará em vigor a
sua data de publicação, revogada as suas disposições.
Igarapava, 31 de Janeiro de 2.012.
Co DAE
fa aà DA SILVA
PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Leilg.data supra.

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