| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À "ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINPº 513 - DE: 21.03.2012 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei; Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à “ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos através de recursos próprios municipais. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício financeiro de 2011. GOVERNO CÍPIO DE IGARAPAVA Aos yinte dias'do março de 2012. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra. gu à fee ÉRIO FERREIRA tor Departamento A