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norma nº 513/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA À "ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINPº 513 - DE: 21.03.2012
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ
QUERUBINA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei;
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à “ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO
QUERUBINA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade
Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica
Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de
Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos
através de recursos próprios municipais.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao exercício financeiro de 2011.
GOVERNO CÍPIO DE IGARAPAVA
Aos yinte dias'do março de 2012.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
gu à fee
ÉRIO FERREIRA
tor Departamento A

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