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norma nº 514/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA À "ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA - AMIGA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 514 - DE: 21.03.2012
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA
(AMIGA)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei;
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 4.000,00 (vinte mil reais) à “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA
“AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade
Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública
Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº. 008/07, e reconhecida de Utilidade
Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano Machado, nº. 565, na
cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos
através de recursos próprios municipais.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao exercício financeiro de 2011.
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NCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
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