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norma nº 518/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 8% (OITO POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 518 - DE: 29.03.2012 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL DE 8% (oito por cento) AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei;
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste
salarial de 8% (oito por cento) a ser pago a partir da competência de abril de
2012.
Parágrafo único — O reajuste salarial de que trata o “caput se aplicará aos
funcionários municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e
indireta.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, iniciando seus efeitos em 1º de abrilde 2012.
GOVERNO, DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vifite é nove desnari 2012.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
def fato ds mM
iretor
Departamento-Administrativo

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