| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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039 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 519 - DE: 10.04.2012 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA ” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 344.900,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), à “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA” inscrita no CNPJ sob o nº49.376.858/0001-44, declarada de Utilidade Pública Federal Decreto 86.431 de 02/10/81 — Utilidade Pública Estadual 6.848 de 19/07/62 — Utilidade Pública Municipal para Lei nº 7360 de 26/08/60, com sede à Rua Cel. Francisco Martins, 769, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 EXECUTIVO 0204 DEPTO DE SAÚDE 020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional: 10.302.0170.2170.0000 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício financeiro de 2011. UR Pads DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data sypra. é e é Coe ig O, RREIRÁ ifetor Departamento A