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norma nº 519/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id565

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039
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 519 - DE: 10.04.2012
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA ” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de
R$ 344.900,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), à “SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA” inscrita no CNPJ sob o nº49.376.858/0001-44, declarada de
Utilidade Pública Federal Decreto 86.431 de 02/10/81 — Utilidade Pública Estadual 6.848 de
19/07/62 — Utilidade Pública Municipal para Lei nº 7360 de 26/08/60, com sede à Rua Cel.
Francisco Martins, 769, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
02 EXECUTIVO
0204 DEPTO DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10.302.0170.2170.0000
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
exercício financeiro de 2011.
UR Pads
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data sypra.
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ifetor Departamento A

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