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norma nº 522/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaCRIA A SALA DA TRANSPARENCIA NO PODER LEGISLATIVO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id568

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Prefeitura Municipal |
de Igarapava |
LEIN?º 522 - DE: 19.04.2012
PREFEITO MUNICIPAL |
IGARAPAVA E DÁ
- CRIA A SALA DA TRANSPARÊNCIA NO PODER LEGISLATIVO DE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
Art. 1º - Fica criada no Poder Legislativo Municipal de Igarapava, a SALA DA TRANSPARÊNCIA,
espaço destinado à prestação de informações a todo e qualquer cidadão, entidades de classes, judiciário, e
outros afins, sobre todas as informações referente à execução financeiro -- orçamentária da Câmara |!
|
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
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Municipal .
p Art. 2º - Esta Lei estabelece normas para acesso a informações, prestações de contas e promoção da !
| transparência nas finanças publicas da Câmara Municipal de Igarapava, com amparo no artigo 37, capute |
$& 3. inciso II da Constituição Federal.
Art. 3º - Os atos administrativos do Poder Legislativo Municipal de Igarapava estão subordinados ao
| principio constitucional da publicidade e deverão estar sempre à disposição de todos os munícipes em
forma sistematizada, conforme disposto nesta Lei.
Art. 4º - Toda a documentação relativa aos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal,
| incluindo toda gestão dos recursos públicos, ficará à disposição dos munícipes que dela receberá cópia ci
| gratuita mediante solicitação escrita, no prazo de La lei, sob pena de responsabilidade. É
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$ 1º - O Poder Legislativo Municipal dará ampla divulgação e publicidade de todos os procedimentos
iicitatórios, inclusive contratações realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação.
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| $ 2º - Os documentos ficarão à disposição dos munícipes que dela receberá cópia gratuita mediante
solicitação escrita através de requerimento devidamente protocalado, acompanhado da cópia do RG €
| Titulo de Eleitor s comprovação de estar em dia com o serviço eleitoral, no prazo de vinte (20) dias, sob
| pena de responsabilidade.
| $ 3º - O Requerimento formulado pelo cidadão, deverá ser certo e determinado, isto é, deverá expor as
razões e seus objetivos de clara e transparente.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, « Resolução Privativa nº 004/2012 de 28/02/2012.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA.
Prefeito Municipai
REGISTRADA. Publicada e arquixada no livr óprio, A
Diretor Departamento Sdministrativo
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NCISCO TADEU MOLINA |
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