| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | CRIA A SALA DA TRANSPARENCIA NO PODER LEGISLATIVO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal | de Igarapava | LEIN?º 522 - DE: 19.04.2012 PREFEITO MUNICIPAL | IGARAPAVA E DÁ - CRIA A SALA DA TRANSPARÊNCIA NO PODER LEGISLATIVO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Art. 1º - Fica criada no Poder Legislativo Municipal de Igarapava, a SALA DA TRANSPARÊNCIA, espaço destinado à prestação de informações a todo e qualquer cidadão, entidades de classes, judiciário, e outros afins, sobre todas as informações referente à execução financeiro -- orçamentária da Câmara |! | FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei; | ! Municipal . p Art. 2º - Esta Lei estabelece normas para acesso a informações, prestações de contas e promoção da ! | transparência nas finanças publicas da Câmara Municipal de Igarapava, com amparo no artigo 37, capute | $& 3. inciso II da Constituição Federal. Art. 3º - Os atos administrativos do Poder Legislativo Municipal de Igarapava estão subordinados ao | principio constitucional da publicidade e deverão estar sempre à disposição de todos os munícipes em forma sistematizada, conforme disposto nesta Lei. Art. 4º - Toda a documentação relativa aos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal, | incluindo toda gestão dos recursos públicos, ficará à disposição dos munícipes que dela receberá cópia ci | gratuita mediante solicitação escrita, no prazo de La lei, sob pena de responsabilidade. É j i | i $ 1º - O Poder Legislativo Municipal dará ampla divulgação e publicidade de todos os procedimentos iicitatórios, inclusive contratações realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação. Í “ | $ 2º - Os documentos ficarão à disposição dos munícipes que dela receberá cópia gratuita mediante solicitação escrita através de requerimento devidamente protocalado, acompanhado da cópia do RG € | Titulo de Eleitor s comprovação de estar em dia com o serviço eleitoral, no prazo de vinte (20) dias, sob | pena de responsabilidade. | $ 3º - O Requerimento formulado pelo cidadão, deverá ser certo e determinado, isto é, deverá expor as razões e seus objetivos de clara e transparente. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, « Resolução Privativa nº 004/2012 de 28/02/2012. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA. Prefeito Municipai REGISTRADA. Publicada e arquixada no livr óprio, A Diretor Departamento Sdministrativo ! i | | AU) NCISCO TADEU MOLINA | Í | | |