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norma nº 524/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 521 DE 19/04/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 524 - DE: 28.05.2012 PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 521 DE 19.04.2012”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal! aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 521 de 19.04.2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
doze parcelas, sendo distribuídos:
81º - Repasse será de 40% (quarenta por cento) do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério
(FUNDEB), por criança atendida em até 100% da capacidade das instituições
conveniadas, conforme censo do ano anterior, para Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
82º- A Instituição que possuir profissionais do quadro do Magistério Municipal
cedidos, terá o valor correspondente a remuneração destes profissionais
|
Artigo 2º - Os valores a serem repassados, anualmente, serão divididos em
descontada do valor a ser repassado.
| Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DG MUNICIPIO D RAPAVA.
Aos vinte e áito dlsédo mãgde Maio de 2012.
U u tu , /, IN
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
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AMU q Le Ler y a
ÉRIO FERREIRA DO SSANT
etor Departamesto Adininistrativo

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