| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 521 DE 19/04/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 524 - DE: 28.05.2012 PREFEITO MUNICIPAL “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 521 DE 19.04.2012”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal! aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 521 de 19.04.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: doze parcelas, sendo distribuídos: 81º - Repasse será de 40% (quarenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), por criança atendida em até 100% da capacidade das instituições conveniadas, conforme censo do ano anterior, para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 82º- A Instituição que possuir profissionais do quadro do Magistério Municipal cedidos, terá o valor correspondente a remuneração destes profissionais | Artigo 2º - Os valores a serem repassados, anualmente, serão divididos em descontada do valor a ser repassado. | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DG MUNICIPIO D RAPAVA. Aos vinte e áito dlsédo mãgde Maio de 2012. U u tu , /, IN DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. a Z AMU q Le Ler y a ÉRIO FERREIRA DO SSANT etor Departamesto Adininistrativo