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norma nº 527/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 527 - DE: 12.09.2012
— PREFEITO MUNICIPAL —
AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A “SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica-o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
repasse no valor de R$ 436.000,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil Reais),
à “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA” inscrita no CNPJ sob o
nº49.376.858/0001-44, declarada de Utilidade Pública Federal Decreto 86.431 de
02/10/81 — Utilidade Pública Estadual 6.848 de 19/07/62- Utilidade Pública
Municipal Lei nº 7360 de 26/08/60, com sede na Rua Cel. Francisco Martins,
nº 769, na cidade de Igarapava-SP.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 EXECUTIVO
0204 DEPTO DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10.302.0170.2170. 0000
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2012.
IGARAPAVA.
72244490) Cofdto
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
HER o Leo mt CA //
RIO FERREIRA DOS. SANTOS
ifetor Departamento Administrativo

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