| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 530 - DE: 12.09.2012 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pela “ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2012. IGARAPAVA h , [9 DR. FRÂNCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. ZA v AE A ÉRIO FERREIRA DO retor Departamento ministrativo