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norma nº 530/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 530 - DE: 12.09.2012
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ
QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse
no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ
QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de
Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e
reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro
José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as
expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão
cobertos através dos repasses efetuados pela “ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 02 de janeiro de 2012.
IGARAPAVA
h , [9
DR. FRÂNCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
ZA v AE A
ÉRIO FERREIRA DO
retor Departamento
ministrativo

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