| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DO MENOS DE IGARAPAVA (AMIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 532 - DE: 12.09.2012 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA (AMIGA)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA “AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº. 008/07, e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano Machado, nº. 565, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos através de recursos próprios municipais Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012. E IGARAPAVA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Plsgd iu feet 6 mn PET «ROGERIO FERR EIRA iretor Departamen tó Administrativo