| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DO MENOS DE IGARAPAVA (AMIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 533 - DE: 12.09.2012 — PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A * “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA” AMIGA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA “AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº. 008/07, e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano Machado, nº 565, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pela “SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO". Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2012. , GOVE BRO Dg MUNIC Aos doze desetembr A [0 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Ca y Looai ra A RIO FERREIRA DO SANTOS ifetor do Departament g Administrativo