| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | DEFINE DATA BASE PARA NEGOCIAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 16.10.2012 LEI Nº 536 - DE: PREFEITO MUNICIPAL DEFINE DATA BASE PARA NEGOCIAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE, a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga e a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica definido a primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, como data base para início de negociações salariais dos servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Igarapava. Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 185 de 24.08.2004. IGARAPAVA, é, Cm RANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Ciro Lie Ga na SA ERIO FERREIRA NTOS iretor Departamento Administrativo