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norma nº 538/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2012
Date 2012-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 538 - DE: 26.11.2012
PREFEITO MUNICIPAL
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O
EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal , aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício
de 2013, estima Receita e fixa Despesa em R$ 71.470.000,00 (Setenta e um
milhões quatrocentos setenta mil reais) Administração Direta, e Indireta
discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei:
Orçamento Fiscal em R$ 53.609.000,00 (Cinquenta e três milhões e
seiscentos e nove mil reais).
Orçamento da Seguridade Social em R$ 17.861.000,00 (Dezessete
milhões e oitocentos e sessenta e um mil reais).
Artigo 2º - À Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente
e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei,
observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º,8 1º,])
|: ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES R$ 75.300.000,00 -
Receita Tributária R$ 5.500.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.830.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.080,500,00
Receita de Serviços R$ 43.000,00
Transferências Correntes R$ 64.009.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.837.000,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 40.000,00
Operações de Crédito R$ nn
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Amortização de Empréstimos R$ Tira a
Transferência de Capital R$ adgsndes
Outras Receitas de Capital
R$ 0 uzszasõs
INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA:
IH - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita Intra-Orçamentárias
(+) R$ 4.100.000,00
Na
m
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 538- DE: 26.11.2012
PREFEITO MUNICIPAL
DEDUÇÕES DA RECEITA — FUNDEB
Fundeb [:) R$ 7.970.000,00
R$ 71.470.000,00
TOTAL DA RECEITA
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2º 8 1º,1)
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ 2.721.000,00
01 - Legislativa
04 — Administração R$ 9.705.000,00
08 — Assistência Social R$ 2.832.000,00
09 — Previdência Social R$ 4.672.000,00
10 - Saúde R$ 10.357.000,00
12 - Educação R$ 28.645.500,00
13 — Cultura R$ 420.000,00
15 - Urbanismo R$ 7.044.000,00
17- Saneamento R$ 10.000,00 .
20 - Agricultura R$ 25.500,00
22 - Industria R$ 867.000,00
26 — Transporte R$ 185.000,00
27 - Desportos e Lazer R$ 386.000,00
99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00
99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 3.300.000,00
TOTAL R$ 71.470.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal R$ 2.721.000,00
02.01 —- Gabinete R$ 1.668.000,00
02.02 — Finanças R$ 5.223.000,00
02.03 — Administração R$ 3.316.000,00
02.04 — Saúde R$ 10.357.000,00
02.05 — Departamento Promoção Social R$ 2.832.000,00
02.06 — Educação R$ 28.645.500,00
02.07 — Depto. Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.673.000,00
02.08 — Obras e Conservação R$ 3.410.000,00
02.09 —- Depto. Serviços e Manutenção R$ 3.854.500,00
03.01 —- Depto. Fundo Munic Previdência R$ 4.170.000,00
99.99 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00
99.99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 3.300.000,00
TOTAL R$ 71.470.000,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 538- DE: 26.11.2012
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20%
(Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-
se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
l- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il - | Remanejar recursos, no âmbito decada unidade orçamentária, entre
dotações de um mesmo programa, e obedecida por categoria
econômica, coma finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos
destinados a:
|- suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos
vinculados;
II- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à
conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas
dependentes.
Artigo 5º- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo,
mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da
execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades
financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
financiamento, a realização de operações de credito junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sendo
Mandatário o Banco do Brasil s/s, observadas as disposições legais me vigor
para contratação de operações de credito e financiamentos no âmbito de
Programas de Intervenções Viárias-Provias
Artigo 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Auxílios; Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que
prestem serviços “Entidades Filantropicas” abaixo discriminadas:
Fundação Pio XIl — Hospital do Câncer de Barretos; Assistência Social
Assembléia de Deus; Juventude Espírita Euripedes Barsanufo; Dispensário de
Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados; Entidade Lar
Espírita Vovó Querubina; Associação do Menor de Igarapava - Amiga;
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava - Casa
da Criança e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e outras.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 538- DE: 26.11.2012
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da
Receita total líquida, para o exercício de 2.012, observadas as condições
estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Artigo 9º- Prevalecerão os valore correntes consignados nos Anexos a
esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os
valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.013, assim como do Plano Plurianual
para o período 2010-2013,
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
da Laos do ,
E »
ERIO FERREIRA DO T
Diretor Departamento Administrativo

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