| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 538 - DE: 26.11.2012 PREFEITO MUNICIPAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal , aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício de 2013, estima Receita e fixa Despesa em R$ 71.470.000,00 (Setenta e um milhões quatrocentos setenta mil reais) Administração Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei: Orçamento Fiscal em R$ 53.609.000,00 (Cinquenta e três milhões e seiscentos e nove mil reais). Orçamento da Seguridade Social em R$ 17.861.000,00 (Dezessete milhões e oitocentos e sessenta e um mil reais). Artigo 2º - À Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º,8 1º,]) |: ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES R$ 75.300.000,00 - Receita Tributária R$ 5.500.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.830.000,00 Receita Patrimonial R$ 2.080,500,00 Receita de Serviços R$ 43.000,00 Transferências Correntes R$ 64.009.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.837.000,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 40.000,00 Operações de Crédito R$ nn Alienação de Bens R$ 40.000,00 Amortização de Empréstimos R$ Tira a Transferência de Capital R$ adgsndes Outras Receitas de Capital R$ 0 uzszasõs INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA: IH - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS Receita Intra-Orçamentárias (+) R$ 4.100.000,00 Na m Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 538- DE: 26.11.2012 PREFEITO MUNICIPAL DEDUÇÕES DA RECEITA — FUNDEB Fundeb [:) R$ 7.970.000,00 R$ 71.470.000,00 TOTAL DA RECEITA Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2º 8 1º,1) POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 2.721.000,00 01 - Legislativa 04 — Administração R$ 9.705.000,00 08 — Assistência Social R$ 2.832.000,00 09 — Previdência Social R$ 4.672.000,00 10 - Saúde R$ 10.357.000,00 12 - Educação R$ 28.645.500,00 13 — Cultura R$ 420.000,00 15 - Urbanismo R$ 7.044.000,00 17- Saneamento R$ 10.000,00 . 20 - Agricultura R$ 25.500,00 22 - Industria R$ 867.000,00 26 — Transporte R$ 185.000,00 27 - Desportos e Lazer R$ 386.000,00 99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00 99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 3.300.000,00 TOTAL R$ 71.470.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.01 - Câmara Municipal R$ 2.721.000,00 02.01 —- Gabinete R$ 1.668.000,00 02.02 — Finanças R$ 5.223.000,00 02.03 — Administração R$ 3.316.000,00 02.04 — Saúde R$ 10.357.000,00 02.05 — Departamento Promoção Social R$ 2.832.000,00 02.06 — Educação R$ 28.645.500,00 02.07 — Depto. Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.673.000,00 02.08 — Obras e Conservação R$ 3.410.000,00 02.09 —- Depto. Serviços e Manutenção R$ 3.854.500,00 03.01 —- Depto. Fundo Munic Previdência R$ 4.170.000,00 99.99 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00 99.99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 3.300.000,00 TOTAL R$ 71.470.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 538- DE: 26.11.2012 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando- se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; l- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il - | Remanejar recursos, no âmbito decada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida por categoria econômica, coma finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a: |- suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; II- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. Artigo 5º- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento, a realização de operações de credito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sendo Mandatário o Banco do Brasil s/s, observadas as disposições legais me vigor para contratação de operações de credito e financiamentos no âmbito de Programas de Intervenções Viárias-Provias Artigo 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílios; Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços “Entidades Filantropicas” abaixo discriminadas: Fundação Pio XIl — Hospital do Câncer de Barretos; Assistência Social Assembléia de Deus; Juventude Espírita Euripedes Barsanufo; Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados; Entidade Lar Espírita Vovó Querubina; Associação do Menor de Igarapava - Amiga; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava - Casa da Criança e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e outras. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 538- DE: 26.11.2012 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total líquida, para o exercício de 2.012, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Artigo 9º- Prevalecerão os valore correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.013, assim como do Plano Plurianual para o período 2010-2013, Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. . FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. da Laos do , E » ERIO FERREIRA DO T Diretor Departamento Administrativo