br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 540/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA JESUS MARIA JOSÉ - CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Freieitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 540 - DE: 06.12.2012
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO À
“ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE-CENTRO
SOCIAL ESCOLA AMADA", O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato pelo
prazo de 50 (cinquenta) anos à “ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE
JESUS MARIA JOSÉ - CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA”, para o fim
específico de ser utilizado para espaço esportivo e de lazer à crianças e
adolescentes, o seguinte imóvel de propriedade do Município:
e Terreno localizado nesta cidade, com frente para a Rua Franciscon,
antiga Rua P, lado par, situado na quadra formada pela
mencionada via pública e pelas seguintes, Rua Francisco
Rodrigues Ferreira, antiga Pedro Pignatti, Rua José Teixeira, antiga
Rua B, dentro das seguintes medidas e confrontações:
29,00 (vinte e nove) meiros de frente para a Rua José Franciscon,
antiga Rua P, lado par;
45,20 (quarenta e cinco metros e vinte centímetros) do lado
esquerdo da frente sentido fundos, confrontando com o imóvel da
Prefeitura Municipal de Igarapava;
67,23 (sessenta e sete metros e vinte e três centímetros) do lado
direito da frente sentido fundos; confrontando com imóvel da
Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José — Centro
Social Escola Amada:
19,40 (dezenove metros e quarenta centímetros) nos fundos em
confrontação com o imóvel da Prefeitura Municipal de Igarapava;
Encerrando-se a presente poligonal; Perfazendo-se uma área de
1.090,45 metros quadrados.
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O DE IGARAPAVA,
K Me
RANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
o do. (51 of
RIO EERREIRÁ 6 SANTOS
Diretor Departamento Administrativo
y
|
HONAALCAUEN VWAivet pol
/

open original →