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norma nº 28/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 8% (OITO POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPARAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLENTAR Nº 28 - DE: 29.03.2012 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 8% (OITO POR CENTO) DA TABELA DE
VENCIMENTOS/SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPARAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EA
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei;
Artigo 1º) — Ficam alterados os valores constantes do anexo V, da Lei Complementar
nº 329/08 de 18/02/2008, conforme preceitua o artigo 33 da referida Lei.
Artigo 2º) — A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei funcionará como
majoração de 8% (oito por cento) dos vencimentos para todos os servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Igarapava.
Artigo 3º) - Ficam mantida as demais regras contidas na Lei Complementar n “329/08,
bem como suas alterações feitas através das Leis Complementares nº 017 018 e 019/2011.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos
em 1º de abril de 2012.
/
MUNICiZÍO DE IGARAPAVA,
Z ço de 2012.
3
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
E TOS
iretor Departamento Administrativo

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