| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 8% (OITO POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPARAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 590 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLENTAR Nº 28 - DE: 29.03.2012 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 8% (OITO POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPARAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º) — Ficam alterados os valores constantes do anexo V, da Lei Complementar nº 329/08 de 18/02/2008, conforme preceitua o artigo 33 da referida Lei. Artigo 2º) — A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei funcionará como majoração de 8% (oito por cento) dos vencimentos para todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava. Artigo 3º) - Ficam mantida as demais regras contidas na Lei Complementar n “329/08, bem como suas alterações feitas através das Leis Complementares nº 017 018 e 019/2011. Artigo 4º) — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos em 1º de abril de 2012. / MUNICiZÍO DE IGARAPAVA, Z ço de 2012. 3 Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra. E TOS iretor Departamento Administrativo