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norma nº 31/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 106, III DA LEI COMPLEMENTAR N° 013, DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE TRATA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGAPARAVA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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,
FLS:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 031 - DE: 25.04.2012
PREFEITO MUNICIPAL
DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE TRATA 50 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGAPARAVA E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. :96, it! DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013, |
l
)
]
)
FAZ SABER que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona e promulga a Í
seguinte Lei:
]
|
1
|
| DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de igarapava, Estado
|
| Artigo 1º) O inciso Ill do art. 106 da Lei Complementar nº 013, de 23 de junho i
de 2010, passa a vigorar com as seguintes altsrações: À
|
Art. 106. (...) :
] Hll - A contribuição mensal do Município, das Autarquias e
| Fundações Públicas no percentual de 14,50% (quatorze
| inteiros e cinquenta centésimos por cento) da folha de
pagamento, sendo 11,43% (onze inteiros e quarenta e três
centésimos por cento) referente ao custo normal e 3,07%
(três inteiros e zero vírgula sete centésimos por cento)
referente ao custo suplementar.
Artigo 2º) Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2012.
Artigo 3º) O artigo 123 da Lei Compismentar nº 013 de 23 de junho de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 123. O mandato do atual Conselho administrativo e do
Conselho Fiscal, bem como da Diretoria Executiva em
exercício fica estendido até o dia 20 de Junho de 2014,
quando serão realizadas eleições para os Conselhos
Administrativo e Fisca! e nomeação da Diretoria Executiva,
conforme prazos eiencado no & 2º do artigo 80, $ 2º do artigo
82e $8º do artigo 84, todos da referida Lei Complementar
013 de 23 de junhc de 2010.
Artigo 4º) Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Pam]
| GOVERN NICI7(Ó DE IGARAPAVA,
| Aos vinte d cingó dias dó m; és de ilde 2012.
o iu ofit |
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA i
i Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
or Departamento Administrativo

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