| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 106, III DA LEI COMPLEMENTAR N° 013, DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE TRATA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGAPARAVA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, FLS: Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 031 - DE: 25.04.2012 PREFEITO MUNICIPAL DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE TRATA 50 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGAPARAVA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. :96, it! DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013, | l ) ] ) FAZ SABER que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona e promulga a Í seguinte Lei: ] | 1 | | DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de igarapava, Estado | | Artigo 1º) O inciso Ill do art. 106 da Lei Complementar nº 013, de 23 de junho i de 2010, passa a vigorar com as seguintes altsrações: À | Art. 106. (...) : ] Hll - A contribuição mensal do Município, das Autarquias e | Fundações Públicas no percentual de 14,50% (quatorze | inteiros e cinquenta centésimos por cento) da folha de pagamento, sendo 11,43% (onze inteiros e quarenta e três centésimos por cento) referente ao custo normal e 3,07% (três inteiros e zero vírgula sete centésimos por cento) referente ao custo suplementar. Artigo 2º) Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2012. Artigo 3º) O artigo 123 da Lei Compismentar nº 013 de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 123. O mandato do atual Conselho administrativo e do Conselho Fiscal, bem como da Diretoria Executiva em exercício fica estendido até o dia 20 de Junho de 2014, quando serão realizadas eleições para os Conselhos Administrativo e Fisca! e nomeação da Diretoria Executiva, conforme prazos eiencado no & 2º do artigo 80, $ 2º do artigo 82e $8º do artigo 84, todos da referida Lei Complementar 013 de 23 de junhc de 2010. Artigo 4º) Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Pam] | GOVERN NICI7(Ó DE IGARAPAVA, | Aos vinte d cingó dias dó m; és de ilde 2012. o iu ofit | DR. FRANCISCO TADEU MOLINA i i Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. or Departamento Administrativo