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norma nº 26/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI N 006/2011, DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDA DA PRESENÇA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS A PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.-Sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — y E] 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
E PAULO
LEI 026/2011
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 006/2011, DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI,
QUE DISPÕE OBRIGATORIEDADE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS A PRESTAR PRIMEIROS
SOCORROS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º “Torna obrigatória, nas escolas e creches municipais de Igarapava, a presença de
profissionais que estejam habilitados a prestar primeiros socorros, bem como fazer os devidos
encaminhamentos à unidade médica, quando necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - os profissionais a que se refere o Artigo 1º deverão ser os servidores
das unidades escolares que se habilitarão a prestar primeiros socorros.
Artigo 2º - Os cursos de primeiros socorros oferecidos aos servidores deverão ser
ministrados pelos médicos e ou enfermeiros (as) padrão da rede Pública Municipal, sem custo para o
município ou para a Instituição de Ensino.
Artigo 3º - A quantidade de funcionários treinados deve ser em número suficiente para
prestar atendimento em todos os períodos de funcionamento das unidades escolares.
Artigo 4º - Os estabelecimentos de ensino municipal terão prazo de 1 (um) ano para
adaptar-se à presente Lei, sob pena de receberem sanções administrativas.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Ficam revogados as disposições em contrário.
Igarapava, 22 de junho de 2.011.
codes Ja
LEANDROSILVA “PRESIDENTE
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.
Arnaldo Terra Filho

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