| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI N 006/2011, DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDA DA PRESENÇA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS A PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.-Sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — y E] 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000 E PAULO LEI 026/2011 QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 006/2011, DE AUTORIA DA EDIL DENIZE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPÕE OBRIGATORIEDADE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS A PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º “Torna obrigatória, nas escolas e creches municipais de Igarapava, a presença de profissionais que estejam habilitados a prestar primeiros socorros, bem como fazer os devidos encaminhamentos à unidade médica, quando necessário. PARÁGRAFO ÚNICO - os profissionais a que se refere o Artigo 1º deverão ser os servidores das unidades escolares que se habilitarão a prestar primeiros socorros. Artigo 2º - Os cursos de primeiros socorros oferecidos aos servidores deverão ser ministrados pelos médicos e ou enfermeiros (as) padrão da rede Pública Municipal, sem custo para o município ou para a Instituição de Ensino. Artigo 3º - A quantidade de funcionários treinados deve ser em número suficiente para prestar atendimento em todos os períodos de funcionamento das unidades escolares. Artigo 4º - Os estabelecimentos de ensino municipal terão prazo de 1 (um) ano para adaptar-se à presente Lei, sob pena de receberem sanções administrativas. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Ficam revogados as disposições em contrário. Igarapava, 22 de junho de 2.011. codes Ja LEANDROSILVA “PRESIDENTE REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra. Arnaldo Terra Filho