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norma nº 31/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 011/2011 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO DA SILVA, QUE DISPOE SOBREA APREENSAO DE ANIMAÍS EM VIAS PUBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 6 p
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — 6) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
O PAULO
LEI N2031/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 011/2011 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL XDE AUTORIA DO EDIL
LEANDRO DA SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- O executivo Municipal, passará a fazer fiscalização ostensiva, no sentido de efetuar a apreensão
de BOVINOS, SUINOS, CAPRINOS, MUARES E EEQUINOS, de vias públicas da cidade, visando uma maior
segurança de veículos automotores, bicicletas e transeuntes em Igarapava.
Art. 2º- Os animais recolhidos, poderão ser acondicionados em próprio municipal, onde funcionava o
Matadouro Municipal e os proprietários para a retirada deverão pagar taxa de recolhimento e de
permanência, dos animais citados no “caput” desta lei.
Art. 3º- As verbas resultantes do recolhimento e permanência de animais, serão destinadas a cobrir
despesas com acondicionamento e permanência dos animais apreendidos.
Art. 4º - Após trinta dias da apreensão não sendo encontrado o proprietário dos animais ou mostrando
o mesmo desinteresse na retirada dos animais, poderá o Executivo efetuar leilão dos mesmos.
Art. 5º - O código tributário do município e Orçamento Municipal, terão em suas redações dispositivos
para a cobrança de emolumentos, taxas e para respectivo uso de verbas.
Art. 6º - Os índices para a cobrança de taxas, poderão ser baixados por Decreto ou Lei específica pelo
Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Igarapava, 22 de Junho de 2011
RAN
DBSK prod ilva = LOpresidente
Registrado, publicado e arquivado na forma da lei. lg. DS.
ARNALDO TERRA FILHO — SECRET.

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