| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 014/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENISE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPOE SOBRE A INCLUSAO DE MEDIDAS DE CONSCIETIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYNG ESCOLAR NO PROJETO PEDAGOGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PULBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSlCA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: |
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp | PODER LEGISLATIVO | PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 O PAULO LEI Nº 033/2011 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 014/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENISE MATTAR SOUKEF GOBBI , QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIETIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYNG ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PULBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º As escolas da educação básica, do Município de Igarapava, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullyng escolar Parágrafo Único - A educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º - Entende-se por bullyng a prática de atos de violência física ou psicológicas, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação a vitima. Parágrafo Único - São exemplos de bullyng acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos inclusive utilizando-se de meio tecnológicos. Art. 3º - Constituem objetivos serem atingidos: I - Prevenir e combater a prática do bullyng nas escolas IH - Capacitar doentes e equipe pedagógica para a implantação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema sob a supervisão dos (as) psicólogas do Município; II - Orientas os envolvidos em situação de bullyng, visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar, utilizando para tanto, o a) profissional de psicologia do Município; IV - Envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares. Art, 4º - Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates distribuição de cartilhas aos pais, alunos e professores entre outros debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outra iniciativas. Art.5º - A Secretária Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de bullyng nas unidades escolares , bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescentes. GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — AX 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 E PAULO Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Igarapava, 22 de Junho de 2011. NT LEANDRO DA SILVA Mi REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra. Arnaldo Terra Filho