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norma nº 33/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 014/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENISE MATTAR SOUKEF GOBBI, QUE DISPOE SOBRE A INCLUSAO DE MEDIDAS DE CONSCIETIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYNG ESCOLAR NO PROJETO PEDAGOGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PULBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSlCA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp |
PODER LEGISLATIVO |
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
O PAULO
LEI Nº 033/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 014/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA EDIL DENISE MATTAR
SOUKEF GOBBI , QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIETIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
COMBATE AO BULLYNG ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PULBLICAS
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da educação básica, do Município de Igarapava, deverão incluir em seu projeto
pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullyng escolar
Parágrafo Único - A educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
Art. 2º - Entende-se por bullyng a prática de atos de violência física ou psicológicas, de modo
intencional e repetitivo, exercida por indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação a vitima.
Parágrafo Único - São exemplos de bullyng acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para
humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos inclusive
utilizando-se de meio tecnológicos.
Art. 3º - Constituem objetivos serem atingidos:
I - Prevenir e combater a prática do bullyng nas escolas
IH - Capacitar doentes e equipe pedagógica para a implantação das ações de discussão, prevenção,
orientação e solução do problema sob a supervisão dos (as) psicólogas do Município;
II - Orientas os envolvidos em situação de bullyng, visando à recuperação da auto-estima, o pleno
desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar, utilizando para tanto, o a)
profissional de psicologia do Município;
IV - Envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.
Art, 4º - Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras,
debates distribuição de cartilhas aos pais, alunos e professores entre outros debates, distribuição
de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outra iniciativas.
Art.5º - A Secretária Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das
situações de bullyng nas unidades escolares , bem como o seu constante acompanhamento,
respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescentes.
GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — AX 6) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
E PAULO
Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Igarapava, 22 de Junho de 2011.
NT
LEANDRO DA SILVA Mi
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.
Arnaldo Terra Filho

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