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norma nº 35/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 016/2011 DE AUTORIA DO EDIL EURIPEDES GILBERTO DA SILVA, QUE DISPOE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS, FORNECIMENTOS DE SELOS DE PARA BRISA E CARTOES MAGNETICOS PARA DEFICIENTES FISICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5,
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - = PONEJRARÁ 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
“LEI Nº35/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 016/2011 DE AUTORIA DO EDIL EURÍPEDES GILBERTO DA SILVA, QUE
DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS, FORNECIMENTOS DE SELOS DE PARA BRISA E
CARTÕES MAGNÉTICOS PARA DEFICIENTES FISICOS, e dá outras providências:
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º o Executivo Municipal, poderá demarcar locais para estacionamento de veículos de/com
deficientes físicos próximo a prédios públicos e agências bancárias, com o intuito de facilitar
acesso dos mesmos aos locais.
Art. 2º Os veículos de portadores de deficiência física deverão estar com o selo fornecido pelo
poder público, ou, nos veículos que os conduzam os portadores de deficiência deverão portar
crachás para isentar os condutores de multa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava, 22 de Junho de 2011
LE SANS Bissinlio ilva — Allo
Registrado, publicado e arquivado na forma da lei. Ig. DS.
ARNALDO TERRA FILHO — SECRET.

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