| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 016/2011 DE AUTORIA DO EDIL EURIPEDES GILBERTO DA SILVA, QUE DISPOE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS, FORNECIMENTOS DE SELOS DE PARA BRISA E CARTOES MAGNETICOS PARA DEFICIENTES FISICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 5, PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - = PONEJRARÁ 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 PAULO “LEI Nº35/2011 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 016/2011 DE AUTORIA DO EDIL EURÍPEDES GILBERTO DA SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS, FORNECIMENTOS DE SELOS DE PARA BRISA E CARTÕES MAGNÉTICOS PARA DEFICIENTES FISICOS, e dá outras providências: Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º o Executivo Municipal, poderá demarcar locais para estacionamento de veículos de/com deficientes físicos próximo a prédios públicos e agências bancárias, com o intuito de facilitar acesso dos mesmos aos locais. Art. 2º Os veículos de portadores de deficiência física deverão estar com o selo fornecido pelo poder público, ou, nos veículos que os conduzam os portadores de deficiência deverão portar crachás para isentar os condutores de multa. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 22 de Junho de 2011 LE SANS Bissinlio ilva — Allo Registrado, publicado e arquivado na forma da lei. Ig. DS. ARNALDO TERRA FILHO — SECRET.