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norma nº 36/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 017/2011 DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE "CANCER DE PROSTATA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PRE
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — hieaRAs (ais) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
ÃO
LEI Nº036/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 017/2011 DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE “CANCER DE PRÓSTATA” e dá outras providências:
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário do Município de Igarapava a Campanha de Prevenção de CANCER
DE PRÓSTATA.
Art. 2º Esta Campanha tem por objetivo auxilio na prevenção e no Combate do Câncer de Próstata, que
é um sério problema de saúde e divulgar o quanto é importante para os homens fazerem o exame de
próstata.
Art. 3º A Secretária Municipal de Saúde do Município ficará encarregada de tomar todas as providências
devidas para que os homens, a partir de 40 (quarenta) anos, tenham acesso a fazerem o exame de
próstata.
Art. 4º A Campanha instituída nesta lei será planejada, promovida e supervisionada pela Secretária
Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Igarapava, 22 de Junho de 2011
Ianhe Aa AA
Registrado, publicado e arquivado na forma da lei. lg. DS.
ARNALDO TERRA FILHO — SECRET.

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