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norma nº 37/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 018/2011 DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A COLETA SELETIVA DE LIXO DOMESTICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 + FO! 16) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
Ti i PAUL
LEI Nº37/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 018/2011 DO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A COLETA SELETIVA DE LIXO DOMÉSTICO, e dá outras
providências:
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município o Programa Coleta Seletiva de Lixo Doméstico a ser denominado
como Coleta Legal.
Art. 2º O Programa Coleta Legal terá como objetivos fundamentais a expansão da coleta seletiva de lixo
residencial e o desenvolvimento de campanha publicitária com a finalidade de orientar, conscientizar e
incentivar a população residencial da cidade no correto descarte do lixo doméstico comum e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. A campanha de publicidade do Programa Coleta Legal deverá enfatizar a população
para que, separe o lixo doméstico, por tipo de lixo, e, seco do úmido.
Art. 3º O Programa Coleta Legal não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes
responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes
aprimorá-lo e sempre torná-lo dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
rapava 22 de Junho de 2011
NR
ESA ESTAM BAN
Registrado, publicado e arquivado na forma da lei. Ig. DS.
ARNALDO TERRA FILHO — SECRET.

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