| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 002/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, QUE DISPOE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE TITULOS PRECATORIOS A SEREM PAGOS PELA MUICIPALIDADE. |
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GAMARA musacIras DE IGARAPAVA-sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 lb) 3172 1023 —- 3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 039/2011 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 002/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE TÍTULOS PRECATÓRIOS A SEREM PAGOS PELA MUICIPALIDADE. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar nos jornais da cidade de Igarapava e na “página própria da Internet”, a relação de processos que envolvam pagamento de títulos precatórios, organizados na forma da Lei, pela ordem de pagamento. Art. 2º -As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, se houverem, correrão por conta de doações orçamentárias próprias, suplementares por Decreto, se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 22 de Junho de 2011 EA Leandro Silva — Presidente SN ro Si na Presidente REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra. Arnaldo Terra Filho