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norma nº 39/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 002/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, QUE DISPOE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE TITULOS PRECATORIOS A SEREM PAGOS PELA MUICIPALIDADE.
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GAMARA musacIras DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 lb) 3172 1023 —- 3172-5624 - CEP. 14540-000
LEI 039/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 002/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA
ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE TÍTULOS PRECATÓRIOS A SEREM PAGOS PELA
MUICIPALIDADE.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar nos jornais da cidade de
Igarapava e na “página própria da Internet”, a relação de processos que envolvam pagamento de títulos
precatórios, organizados na forma da Lei, pela ordem de pagamento.
Art. 2º -As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, se houverem, correrão por conta de
doações orçamentárias próprias, suplementares por Decreto, se necessário. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 22 de Junho de 2011
EA
Leandro Silva — Presidente SN ro Si na Presidente
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.
Arnaldo Terra Filho

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