| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 020/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, QUE DISPOE SOBRE A CRIACÃO DO PROJETO DE LIVRO DE IDENTIFICACÃO E CONTROLE DE PRESENCA NA ENTRADA DE TODAS AS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 * * FONEZEA ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 040/2011 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 020/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LIVRO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PRESENÇA NA ENTRADA DE TODAS AS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado no Município de Igarapava o projeto de obrigatoriedade de Livro de Identificação e Controle de Presença na entrada de todas as Escolas Municipais, estaduais e Particulares, de todos os níveis de ensino, do Município de Igarapava. Art. 2º - Fica obrigatório constar no Livro de Identificação os seguintes dados do visitante: data, horário, identificação, contato nas escolas e o assunto. Art. 3º - Fica sob responsabilidade da Direção da Unidade Escolar o arquivamento do livro de registro por no mínimo 05 (cinco) anos. Art. 4º - Fica obrigatório a Instituição de Ensino a disponibilização de crachá de identificação para o visitante na Unidade Escolar. Art. 5º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente todas as disposições em contrário. e 22 de Junho de 2011 RM Arab du ilva — CPresidé nte REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra. Arnaldo Terra Filho