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norma nº 40/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 020/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, QUE DISPOE SOBRE A CRIACÃO DO PROJETO DE LIVRO DE IDENTIFICACÃO E CONTROLE DE PRESENCA NA ENTRADA DE TODAS AS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 * * FONEZEA ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
LEI 040/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 020/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA
ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LIVRO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE
PRESENÇA NA ENTRADA DE TODAS AS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado no Município de Igarapava o projeto de obrigatoriedade de Livro de Identificação e
Controle de Presença na entrada de todas as Escolas Municipais, estaduais e Particulares, de todos os
níveis de ensino, do Município de Igarapava.
Art. 2º - Fica obrigatório constar no Livro de Identificação os seguintes dados do visitante: data, horário,
identificação, contato nas escolas e o assunto.
Art. 3º - Fica sob responsabilidade da Direção da Unidade Escolar o arquivamento do livro de registro
por no mínimo 05 (cinco) anos.
Art. 4º - Fica obrigatório a Instituição de Ensino a disponibilização de crachá de identificação para o
visitante na Unidade Escolar.
Art. 5º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente todas as
disposições em contrário.
e 22 de Junho de 2011
RM
Arab du ilva — CPresidé nte
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.
Arnaldo Terra Filho

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