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norma nº 42/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 027/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, QUE DISPOE SOBRE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO TERRITORIO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp
PODER LEGISLATIVO |
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE ZEAX (DIO) 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
ESTADO DE SÃO PAULO
E
+ ]
LEI 042/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 027/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA
ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO
NO TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os recursos arrecadados pela Prefeitura Municipal em virtude da aplicação de multas
de trânsito no território de Igarapava, resultantes dos convênios assinados com o governo
Estadual por intermédio da Polícia Militar, ficam condicionados para uso exclusivo em
confecções de placas com Nomenclaturas de Ruas, Placas de Sinalização de Trânsito e
Recapeamento de Vias Publica.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Igarapava,
trimestralmente, demonstrativos das receitas resultantes das multas arrecadadas e das obras
de recuperação relacionadas, para fins de controle e fiscalização.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Igarapava, 22 de junho de 2011
Ls ie q UA
Leandro Silva — Presidente
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.
Arnaldo Terra Filho

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