| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 027/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, QUE DISPOE SOBRE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO TERRITORIO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp PODER LEGISLATIVO | PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE ZEAX (DIO) 3172 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO E + ] LEI 042/2011 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 027/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Os recursos arrecadados pela Prefeitura Municipal em virtude da aplicação de multas de trânsito no território de Igarapava, resultantes dos convênios assinados com o governo Estadual por intermédio da Polícia Militar, ficam condicionados para uso exclusivo em confecções de placas com Nomenclaturas de Ruas, Placas de Sinalização de Trânsito e Recapeamento de Vias Publica. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Igarapava, trimestralmente, demonstrativos das receitas resultantes das multas arrecadadas e das obras de recuperação relacionadas, para fins de controle e fiscalização. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Igarapava, 22 de junho de 2011 Ls ie q UA Leandro Silva — Presidente REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra. Arnaldo Terra Filho