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norma nº 47/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 033/2011 DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, QUE "DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARTICULARES QUE ESTIVEREM A SERVIÇO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA".
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI N2047/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 033/2011 DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE “DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARTICULARES QUE ESTIVEREM A SERVIÇO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA”.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos, maquinas e equipamentos particulares que estiverem a serviço do município de
Igarapava deverão possuir identificação em lugar visível, onde conste o nome da empresa contratada,
telefone, objeto do contrato e informações de que estão a serviço do Município.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até sessenta dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 22 de Junho de 2011
Leste dl Presi sh MA
Registrado, publicado e arquivado na forma da lei. Ig. DS.
Arnaldo Terra Filho

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