| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 034/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTAO, DISPOE SOBRE 0 USO OBRIGATORIO DE TECNOLOGIA DE FILTRAGEM NOS COMPUTADORES DAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA E PRIVADA E EM LOCAIS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — ) 3172 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 048/2011 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 034/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE TECNOLOGIA DE FILTRAGEM NOS COMPUTADORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA E EM LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam as escolas da rede pública e privadas e os locais de uso público equipados com computadores ligados à internet no Município, obrigados a instalar tecnologia de filtragem de conteúdo. Art. 2.º Na regulamentação desta Lei, o Executivo Municipal deverá proibir sites que façam apologia às drogas, pornografia, pedofilia, sexo, violência e armamentos. Art. 3.º O não cumprimento ao disposto nesta Lei implicará ao infrator, as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069 de 13 de junho de 1990, sem prejuízos das sanções estabelecidas em ato regulamentar. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 22 de junho 2011 So dd LEANDRO SILVA - Presidente Sid e REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra. Arnaldo Terra Filho