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norma nº 50/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaQUE APROVOU O PROJETO DE LEI 036/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIADO EDIL LEANDRO SILVA, QUE DISPOE SOBRE “ATENDIMENTO PREFERENCIAL, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, AS PESSOAS QUE UTILIZAREM DE SACOLAS RETORNAVEIS", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.-Sp
) 3172 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
PAULO
LEI 050/2011
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 036/2011, DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO EDIL LEANDRO SILVA,
QUE DISPÕE SOBRE “ATENDIMENTO PREFERENCIAL, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAIS DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, AS PESSOAS QUE UTILIZAREM DE SACOLAS RETORNÁVEIS”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, que possuam três ou mais caixas, obrigados
disponibilizar, aos seus clientes, um caixa exclusivo e identificado, para atendimento aos consumidores
que utilizarem sacolas ecológicas, de uso retornável, para transportarem suas compras.
Art. 2º - Estes estabelecimentos não poderão prejudicar o atendimento às
pessoas idosas, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais e mulheres com crianças no
colo.
Art. 3º - Nos caixas exclusivo a que se refere esta Lei, não poderão ser
disponibilizados sacolas confeccionadas com plásticos ou outros materiais que agridam o meio
ambiente.
Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 22 de Junho de 2011
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei.lg.data supra.
Arnaldo Terra Filho

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