| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ASSOCIACAO DO MENOR DE IGARAPAVA (AMIGA)" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 471 - DE: 04.03.2011 ” PREFEITO MUNICIPAL | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE ' IGARAPAVA (AMIGA)” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga *a seguinte lei; Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no « valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA “AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº, 008/07, e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano Machado, nº. 565, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos através de repasses realizados pela secretaria estadual de assistência e desenvolvimento social Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2011. y GOVE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos 04d rço dê 1 . [Lad DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra. SPEA, ANTOS iretor Departamento Administrativo