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← Igarapava (SP)

norma nº 471/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ASSOCIACAO DO MENOR DE IGARAPAVA (AMIGA)" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 471 - DE: 04.03.2011
” PREFEITO MUNICIPAL
| AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE
' IGARAPAVA (AMIGA)” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
*a seguinte lei;
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
« valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA
“AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade
Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública
Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de
Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº, 008/07, e
reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão
Vitoriano Machado, nº. 565, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão
cobertos através de repasses realizados pela secretaria estadual de assistência e
desenvolvimento social
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de janeiro de 2011. y
GOVE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 04d rço dê 1 .
[Lad
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
SPEA, ANTOS
iretor Departamento Administrativo

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