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norma nº 472/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA AO DISPENSARIO "DE ASSISTENCIA AOS 'POBRES E ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE IGARAPAVA" E DA OUTRAS PROVIDENICIAS:
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 472 - DE: 04.03.2011
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA AO DISPENSÁRIO “DE ASSISTÊNCIA AOS
POBRES E ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE IGARAPAVA” E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei;
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao DISPENSÁRIO DE ASSSISTÊNCIA
AOS POBRES E ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE IGARAPAVA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.746/0001-47, declarada de Utilidade Publica
Federal pelo Decreto de 12 de maio de 1999, declarada de Utilidade Pública
Estadual pelo Decreto nº. 44.285 de 29.09.1999, Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social junto ao Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS pelo Decreto nº. 2536, de 07.04.1998, e reconhecida de Utilidade
Publica Municipal (LEI 463/63), com sede à Rua Padre Zeferino, nº. 1131, na
“cidade de Igarapava(SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
| R 020501 — Fundo Municipal Assistência Social
| Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
| R
Artigo 3º) — Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior da
i presente Lei, serão cobertos através de recursos próprios municipais.
Artigo 4º ) Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 3 de janeiro de 2011.
/ aa)
GOVERNg DO MUN 10 IGARAPAVA
Aos 04 dê maço d A
uv
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
jo eres CA los
retor Departamento Administrativo

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