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← Igarapava (SP)

norma nº 476/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaAUTORIZA 0 REPASSE DE VERBA A "ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
native_id626

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162
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 476 - DE: 04.03.2011
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ
QUERUBINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei;
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse
no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO
QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de
Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e
reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro
José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão
cobertos através de repasses realizados pela secretaria estadual de assistência e
desenvolvimento social
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
“seus efeitos a 3 de janeiro de 2011.
1)
PIO DE IGARAPAVA
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
isenta
retor Departamento Administrativo

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