| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA 0 REPASSE DE VERBA A "ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: |
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162 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 476 - DE: 04.03.2011 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei; Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos através de repasses realizados pela secretaria estadual de assistência e desenvolvimento social Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo “seus efeitos a 3 de janeiro de 2011. 1) PIO DE IGARAPAVA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra. isenta retor Departamento Administrativo