| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVENIO COM A JUVENTUDE ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO, OBJETIVANDO EXECUÇAO DE ATIVIDADES/SERVICOS PARA ATENDIMENTO DE CRIANCAS DE 06 MESES A 5 ANOS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 478 - DE: 04.03.2011 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUVENTUDE ESPÍRITA EURIPEDES BARSANULFO, OBJETIVANDO EXECUÇÃO DE ATIVIDADES/SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 06 MESES A 5 ANOS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a » firmar convênio com à Entidade Juventude Espírita Eurípedes Barsanulfo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.373.699/0001-24, com sede na Rua: Aristides Waldomiro Nery, 576 — Centro, nesta cidade e filial no prolongamento da Rua Natal, sn — Bairro Santo Antônio, objetivando a execução de atividades/serviços - nas dependências da entidade, de creche em regime de tempo integral, das 7h às 17h com atendimento de crianças, a partir de 06 meses, às quais, além da aplicação de programa pedagógico, de acordo com a legislação em vigor, será ministrado atendimento integral em alimentação, com três refeições diárias, assistência pedagógica e fonoaudióloga, e ainda, complemento educacional (cursos de inglês, artesanato, bordados, pintura, dança e educação física) para as crianças a partir de 04 anos, na forma da minuta anexa, parte integrantes desta Lei. Artigo 2º) - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à Entidade descrita no artigo anterior. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente na seguinte Dotação Orçamentária: 02 EXECUTIVO 02.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.06.03 SETOR DE CRECHE 12.365.0240.2290.0000- MANUTENÇÃO DE CRECHES 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de janeiro de 2011. GOVERÃO DO MU EÍPIO.DE IGARAPAVA, Aos março de j u DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. JO FERREIR NTOS etor Departamento Administrativo