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norma nº 478/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVENIO COM A JUVENTUDE ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO, OBJETIVANDO EXECUÇAO DE ATIVIDADES/SERVICOS PARA ATENDIMENTO DE CRIANCAS DE 06 MESES A 5 ANOS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 478 - DE: 04.03.2011
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A FIRMAR
CONVÊNIO COM A JUVENTUDE ESPÍRITA EURIPEDES BARSANULFO,
OBJETIVANDO EXECUÇÃO DE ATIVIDADES/SERVIÇOS PARA
ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 06 MESES A 5 ANOS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais:
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a »
firmar convênio com à Entidade Juventude Espírita Eurípedes Barsanulfo,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.373.699/0001-24, com sede na Rua: Aristides
Waldomiro Nery, 576 — Centro, nesta cidade e filial no prolongamento da Rua
Natal, sn — Bairro Santo Antônio, objetivando a execução de
atividades/serviços - nas dependências da entidade, de creche em regime de
tempo integral, das 7h às 17h com atendimento de crianças, a partir de 06
meses, às quais, além da aplicação de programa pedagógico, de acordo com
a legislação em vigor, será ministrado atendimento integral em alimentação,
com três refeições diárias, assistência pedagógica e fonoaudióloga, e ainda,
complemento educacional (cursos de inglês, artesanato, bordados, pintura,
dança e educação física) para as crianças a partir de 04 anos, na forma da
minuta anexa, parte integrantes desta Lei.
Artigo 2º) - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
o repasse financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à
Entidade descrita no artigo anterior.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente na
seguinte Dotação Orçamentária:
02 EXECUTIVO
02.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.06.03 SETOR DE CRECHE
12.365.0240.2290.0000- MANUTENÇÃO DE CRECHES
3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 03 de janeiro de 2011.
GOVERÃO DO MU EÍPIO.DE IGARAPAVA,
Aos março de j
u
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
JO FERREIR NTOS
etor Departamento Administrativo

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