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norma nº 926/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE VINHAÇA SOB A ESTRADA VICINAL GILBERTO ALVES DA CUNHA (IGP-020) MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 141 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 926 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 926 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 
Dispõe sobre uma servidão de passagem 
de tubulação de vinhaça sob as Estrada 
Vicinal Gilberto Alves da Cunha (lGP-020) 
Municipio de lgarapava/SP, e dá outras 
providências legais que especifica." 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
Faz saber: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 19 Fica autorizado o Munícipio de Igarapava-SP, representado pelo 
Prefeito Munícipio, a permitir a Empresa Pedra Agroindustrial S/A-USINA BURITI, 
uma servidão de passagem de Tubulação Vinhaça, situada no Municipio de 
lgarapava, localizada na seguinte área: 
Serviente: Faixa de dominio da Estrada Municipal 1GP-020 
Proprietário (a) do Dominio Útil: 
Municipio: 
Comarca: 
(Vicinal Gilberto Alves Da Cunha) 
Prefeitura Municipal de lgarapava/SP. 
garapava/SP 
garapava/SP. 
DESCRIÇAÃO 
Inicia-se esta descrição do trecho de caminhamento no vértice 1, situado no limite 
da faixa de domínio da Estrada Municipal 1GP-020 (Vicinal Gilberto Alves da 
Cunha), perpendicular e distante do eixo 10,00 metros, no Km 09+270,35 m, 
definido pelas coordenadas: N 7.771.770,02 m e E 215.571,84 m, deste, o 
caminhamento segue adentrando a faixa de dominio, do lado esquerdo da referida 
Estrada, no sentido lgarapava/SP á Buritizal/SP, por uma faixa com largura de 1,00 
(um) metro, com o seguinte azimute e distancia: 265°09'12" e 4.00 metros até o 
vértice 2; deste caminhamento segue por uma faixa com largura de 1,0(um) 
metro, ainda dentro da faixa de dominio da referida Estrada, perpendicular e 
distante do eixo 6,00 metros, com os seguintes azimutes e distancias: 162056'31" 
e 57,08 metros até o vértice 3; 165°53'01" e 58.95 metros até o vértice 4: 
169 23'57" e 60,22 metros até o vértice 5; 172°47'32" e 75.61 metros até o vértice 
6:177 22'51" e 65,22 metros até o vértice até vértice 7; 181°03'34" e 70,22 metros 
até o vértice 8, 185°39'17" e 88,65 metros até vértice 9; 190°1840" e 71,35 metros 
até o vértice 10; 194 27'08" e 84,09 metros até o vértice 11; 196°10 19 e 66.51 
metros até o vértice 12; 196°13 45" e 669,41 metros até o vértice 13; 195°26 57" e 
114,13 metros até o vértice 14; 19201119" e 70,26 metros até o vértice 15: 
189°03 52" e 48,83 metros até o vértice 16; 186° 32'10" e 48.00 metros até o vértice 
17; 183 36'52" e 62,34 metros até o vértice 18; 181°10'53" e 188.98 metros até o 
vértice 19; deste o caminhamento segue, por uma faixa com largura de 1(um) 
FLS: 142 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 926 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
metro, ainda dentro da faixa de dominio de referida Estrada, distante da borda do 
asfalto 2,50 metros, contornando a Rotatória de acesso á Aramina /SP, com os 
seguintes azimutes e distancias 170°11 49 e 19.75 metros até o vértice 20; 
180 2339e 32.41 metros até o vértice 21; 1740 1622 e 34.89 metros até o vértice 
22; 166°10'52" e 46.17 metros até o vértice 23; 186 44'32" e 17,69 metros atéo 
vértice 24; 194° 08'51" e 54.78 metros até o vértice 25; 182°38'04" e 60.64 metros 
até vértice 26; 185°09'50" e 60.64 metros até a vértice 27; deste o caminhamento 
segue, por uma faixa com largura de 1 (um) metro 
dominio da referida Estrada perpendicular e distante do eixo 6,00 metros, com 
seguintes azimutes e distancias: 180°53 34" e 89.72 metros até o vértice 28; 179 
02'56 e 54.83 metros até o vértice 29; 175°48'10" e 55.57 metros até o vértice 30; 
172° 46 28" e 42.20 metros 
32; 166°36'52" e 55.86 até o vértice 33; 163°05'18" e 81.72 metros até o vértice 
34; 159°03 12 e 56.25 metros até o vértice 35; 157°32'18" e 140.17 metros até 36; 
vértice situado na divisa entre o municipio de lgarapava /SP e Buritizal /SP, no Km 
12+121,70 m, definido pelas coordenadas N 7.768.986,07 me E 215.429,78 m, 
onde termina esta descrição. Tendo este caminhamento uma extensão de 2.854,45 metros 
ainda dentro , da faixa de 
até o vértice 31 170 32'15" e 56.30 metros até o vértice 
S1° Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referências ao Meridiano Central 45° WGr, localizadas no fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias foram 
calculadas no plano topográfico. 
20 A Planta Topográfica datada de 15 /10//2020 é parte integrante deste 
memorial. 
Art. 20 As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta exclusiva da Empresa Pedra Agroindustrial S/A - Usina Buriti. 
Art. 3- Esta lei passa a produzir seus efeitos juridicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de gárapava/SP25de JANEIRO de 2021. 
JOgRICARDO RODRIGUES MATTAR. 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
GILEELIO DE SOUZA SIMÖES 
Chefe de Gabinete 

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