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norma nº 481/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaAUTORIZA 0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA, A PROCEDER A INSTALACAO DE SERVICO DE CONEXÃO A INTERNET (SPEEDY) JUNTO A DELEGACIA DE POLICIA DE IGARAPAVA-SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 481 - DE: 06.04.2011
” PREFEITO MUNICIPAL —
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A PROCEDER A INSTALAÇÃO DE
SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET (SPEEDY) JUNTO A DELEGACIA DE
POLÍCIA DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica autorizado o Município de Igarapava, a proceder a instalação
de SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET -SCI — (SPEEDY) fornecido pela
Empresa Telefônia, junto a Delegacia de Polícia do Município de Igarapava-SP.., sito
à Rua Fábio José de Araujo, nº 801, Bairro Jardim Bela Vista, para fins de utilização
operacional naquele órgão, relativamente aos acessos para consultas no site do
DETRAN-SP.
Artigo 2º) — As despesas decorrentes serão suportadas pelo orçamento
vigente, na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.08 — Departamento de Obras e Conservação
02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras
15.452.0285.2028.0000 — Manutenção de Serviços Obras e Fiscalização
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros- Trânsito
Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO O DE IGARAPAVA,
Uuo
NCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
DR.
Publicada. Registrada e arquivada no livro próprio, na data supra.
co fElca ga
ERIO FERREI
Diretor do Departam
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Administrativo
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