| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA, A PROCEDER A INSTALACAO DE SERVICO DE CONEXÃO A INTERNET (SPEEDY) JUNTO A DELEGACIA DE POLICIA DE IGARAPAVA-SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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170 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 481 - DE: 06.04.2011 ” PREFEITO MUNICIPAL — AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A PROCEDER A INSTALAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET (SPEEDY) JUNTO A DELEGACIA DE POLÍCIA DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica autorizado o Município de Igarapava, a proceder a instalação de SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET -SCI — (SPEEDY) fornecido pela Empresa Telefônia, junto a Delegacia de Polícia do Município de Igarapava-SP.., sito à Rua Fábio José de Araujo, nº 801, Bairro Jardim Bela Vista, para fins de utilização operacional naquele órgão, relativamente aos acessos para consultas no site do DETRAN-SP. Artigo 2º) — As despesas decorrentes serão suportadas pelo orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo 02.08 — Departamento de Obras e Conservação 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras 15.452.0285.2028.0000 — Manutenção de Serviços Obras e Fiscalização 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros- Trânsito Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO O DE IGARAPAVA, Uuo NCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal DR. Publicada. Registrada e arquivada no livro próprio, na data supra. co fElca ga ERIO FERREI Diretor do Departam & SANTOS Administrativo Lava ss e CAMA CUAS VIANA lee À