| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE 0 CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTARIO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE IMOVEIS LOCADOS PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADOS A ATENDER FINALIDADES PRECIPUAS DA ADMINISTRACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal pis . de Igarapava / LEI Nº 482 - DE: 06.05.2011 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS LOCADOS PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADOS A ATENDER FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. Francisco Tadeu Molina, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentos de lançamentos tributários aqueles incidentes sobre imóveis locados para o Município de Igarapava, destinados a atender finalidades precípuas da Administração. até o término do contrato de locação ou mandato. Parágrafo único: A concessão de isenção refere-se ao pagamento dos carnês de IPTU e outros tributos devidos em razão da propriedade, do domínio útil ou da posse com ânimo de propriedade que os mesmos detém sobre os imóveis locados pela Municipalidade. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO ÃO MUNICIP |SDE IGARAPAVA maió, 2011 ) MUA) im FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL Aos seis dias mês REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. 9,9007420 Disetor Departamento Administrativo