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norma nº 482/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaDISPOE SOBRE 0 CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTARIO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE IMOVEIS LOCADOS PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADOS A ATENDER FINALIDADES PRECIPUAS DA ADMINISTRACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal pis .
de Igarapava /
LEI Nº 482 - DE: 06.05.2011
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS LOCADOS PARA O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, DESTINADOS A ATENDER FINALIDADES PRECÍPUAS DA
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Tadeu Molina, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam isentos de lançamentos tributários aqueles incidentes sobre imóveis
locados para o Município de Igarapava, destinados a atender finalidades precípuas da
Administração. até o término do contrato de locação ou mandato.
Parágrafo único: A concessão de isenção refere-se ao pagamento dos carnês de
IPTU e outros tributos devidos em razão da propriedade, do domínio útil ou da posse
com ânimo de propriedade que os mesmos detém sobre os imóveis locados pela
Municipalidade.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GOVERNO ÃO MUNICIP |SDE IGARAPAVA
maió, 2011
) MUA) im
FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
Aos seis dias mês
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
9,9007420
Disetor Departamento Administrativo

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