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← Igarapava (SP)

norma nº 484/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAUTORIZA A CELEBRACÃO DE CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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173
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 484 - DE: 11.05.2011
— PREFEITO MUNICIPAL —
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º) — Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o poder
Executivo autorizado:
|-— a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvelvimento Social:
ll — a receber repasses financeiros e/ ou cessão de uso de bens patrimoniais e
outros;
Il; — a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária;
Artigo 3º — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão ca
execução do acordo ocorrerão por conta de verbas próprias constantes co
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.
)
DO MUXKÍICÍPIDDE IGARAPAVA,
ig(de
Prefeito Municipal
REGISTRADA. =ublicada e arquivada no livro próprio, data supra.
DOS SANTOS
nto Administrativo
iretor Departa

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