| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRACÃO DE CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |
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173 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 484 - DE: 11.05.2011 — PREFEITO MUNICIPAL — AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. . DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º) — Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o poder Executivo autorizado: |-— a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvelvimento Social: ll — a receber repasses financeiros e/ ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; Il; — a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária; Artigo 3º — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão ca execução do acordo ocorrerão por conta de verbas próprias constantes co orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação. ) DO MUXKÍICÍPIDDE IGARAPAVA, ig(de Prefeito Municipal REGISTRADA. =ublicada e arquivada no livro próprio, data supra. DOS SANTOS nto Administrativo iretor Departa