| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, PARA O EXERCICIO DE 2011, E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- 174 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 485 - DE: 25.05.2011 — PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP., PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e premulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica incluso nos Anexos da Lei nº 467/10 de 26/11/2010, que dispõe sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP., onde estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2011. o novo Programa/Atividade e Projeto conforme segue: 02- EXECUTIVO 0207 — Departamento de Cultura, esporte e Turismo 020701 — Serviços de Arte e Cultura, Desporte e Turismo 0372 — Desenvolvimento do Esporte Função/Subfunção; - Desenvolvimento do Esporte Amador Identificação Projeto: 1259 — Reforma/Construção de Quadra Esportiva, Muros s Outros 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: Federal e Municipal Artigo 2º) — Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a vroceder a abertura de crédito adicional especial na importância de R$90.000,00 (noventa mil reais) para fazer face as despesas no novo Programa/Atividade e Projeto de que trata o artigo 1º. 1 Artigo 3º) — O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: ! 02 EXECUTIVO i 02.07 Departamento de Cultura Esporte e Turismo | | 02.07.01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 13. 392.0270.1020.0000 — Construção de área Lazer -30.000,00 : 90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90.00 Reserva de Contingência 90.00.00 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência -60.000,00 Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVER MUNI IGARAPAVA, Aos vin inco de drai .011 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA | Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. p “e rd IO FERREIRA DO! etor Departamento Administrativo ! A