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norma nº 485/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, PARA O EXERCICIO DE 2011, E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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- 174
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 485 - DE: 25.05.2011
— PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP., PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e premulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica incluso nos Anexos da Lei nº 467/10 de 26/11/2010, que dispõe
sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP., onde estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2011. o novo Programa/Atividade e Projeto conforme segue:
02- EXECUTIVO
0207 — Departamento de Cultura, esporte e Turismo
020701 — Serviços de Arte e Cultura, Desporte e Turismo
0372 — Desenvolvimento do Esporte
Função/Subfunção; - Desenvolvimento do Esporte Amador
Identificação Projeto: 1259 — Reforma/Construção de Quadra Esportiva, Muros s Outros
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: Federal e Municipal
Artigo 2º) — Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a vroceder a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$90.000,00 (noventa mil reais)
para fazer face as despesas no novo Programa/Atividade e Projeto de que trata o artigo 1º. 1
Artigo 3º) — O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com
recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: !
02 EXECUTIVO i
02.07 Departamento de Cultura Esporte e Turismo |
| 02.07.01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
13. 392.0270.1020.0000 — Construção de área Lazer -30.000,00 :
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.00 Reserva de Contingência
90.00.00 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência -60.000,00
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVER MUNI IGARAPAVA,
Aos vin inco de drai .011
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA |
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. p
“e rd
IO FERREIRA DO!
etor Departamento Administrativo !
A

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