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norma nº 488/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaDISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988.
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187
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 488- DE: 10.06.2011
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X !
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º ) — Ficam revistos a partir de 01 de Abril de 2011, em |
5,5% (cinco inteiros e cinco centésimos percentuais) referente a variação
do CUB (Sinduscun), no período de 1º de Abril de 2010 a 31 de Março de
2011, os subsídios percebidos pelos Vereadores, nos termos do artigo 29,V;
37,X e 39, 8 4º, da Constituição Federal de 1988, da Câmara Municipal de
Igarapava. i
Artigo 2º) -- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a
devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação,
retroagindo os seus efeitos à partir de 1º de Abril de 2011.
Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário.
IGARAPAVA, |
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
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Ser 3 bes dio (Ge A
Boro ERREIRA do SANTOS
tor Departamento Administrativo

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