| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988. |
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187 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 488- DE: 10.06.2011 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X ! DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º ) — Ficam revistos a partir de 01 de Abril de 2011, em | 5,5% (cinco inteiros e cinco centésimos percentuais) referente a variação do CUB (Sinduscun), no período de 1º de Abril de 2010 a 31 de Março de 2011, os subsídios percebidos pelos Vereadores, nos termos do artigo 29,V; 37,X e 39, 8 4º, da Constituição Federal de 1988, da Câmara Municipal de Igarapava. i Artigo 2º) -- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 1º de Abril de 2011. Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário. IGARAPAVA, | DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. PY Ser 3 bes dio (Ge A Boro ERREIRA do SANTOS tor Departamento Administrativo