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norma nº 927/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FLS: 143 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 927 DE 27 DE JANEIRO DE 2021 
"Autoriza o crédito adicional especial no 
orçamento fiscal, e dá outras 
providências".
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 19- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do 
Municipio de lgarapava, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 510.000,00, 
(Quinhentos e dez mil reais) referente à Lei Ordinária n° 832, de 05 de fevereiro de 
2019, destinados a atender as despesas a seguir 
02-PODER EXECUTIVO 
02.08-DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 02.08.01 Divisão de Fiscalizaço de Obras 
16-Habitação 
16.482-Habitação Urbana 
16.482.0291-Habitação de Interesse Social 
16.482.0291.1281.0000- DesapropriaçãolAquisição de Årea 
Orgão 
Unidade Orçamentária 
Unidade Executora 
Funcional Programática Interesse Público "Casas Populares" 
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor Total do Crédito 
4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis 
R$. 510.000,00 
Art. 2. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que 
trata o art. 1, decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos 
termos do art. 43, § 19, Il da Lei n° 4.320/64, a saber 
FLS: 144 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 927 DE 27 DE JANEIRO DE 2021 
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Unidade Executora 
Funcional Programática 04.122.0046.2297.0000- Manut. Divisão Administração_ Elemento de Despesa 
Fonte 
02-PODER EXECUTIV0
02.03-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
02.03.01-Divisão de Administração Geral 
3.3.90.93.00- Indenizações e Restituições 
Valor Total do Crédito R$.510.000,00 
Art. 3. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 761/17- Plano Plurianual 
- PPA; Lei n° 918/20 - Lei Orçamentária Anual e Lei n' 902/20- Lei de Diretrizes 
Orçamentárias -
LDO, para o exercicio de 2021. 
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Igarapava-SP, 27 de janeiro de 2021. 
ASE RC RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
GILCELLO DE'SOUZA SIMÕES 
Chefede Gabinete 

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