| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇAO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 15.06.2011 Í PREFEITO MUNiC:2AL LEI Nº 491 - DE: DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de igarapava Esizco de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguirte Lei: Artigo 1º ) — Fica determinado a afixação para a devida exibição, em postos revendedores de combustíveis, em iocal visível para o consumidor, de cartaz informando o valor percentual do litro do etanol em relação ao valor do litro da gasolina. PARÁGRAFO ÚNICO: - O descumprimento do disposto no caput sujeitará o estabeiecimento a multa de R$1.000,00 (um mil reais), que irá dobrando em caso ce reincidência. Artigo 2º) — As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das veres próprias corsignadas no orçamento. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. /DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, GOVER Aos quyfáze DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. soa Dirétor Departamento A arrinistrativo