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norma nº 491/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaDISPOE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇAO SOBRE O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
15.06.2011
Í
PREFEITO MUNiC:2AL
LEI Nº 491 - DE:
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ, NOS POSTOS
REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, COM INFORMAÇÃO SOBRE O
PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO
ETANOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de igarapava
Esizco de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguirte Lei:
Artigo 1º ) — Fica determinado a afixação para a devida exibição, em
postos revendedores de combustíveis, em iocal visível para o consumidor, de
cartaz informando o valor percentual do litro do etanol em relação ao valor do
litro da gasolina.
PARÁGRAFO ÚNICO: - O descumprimento do disposto no caput sujeitará o
estabeiecimento a multa de R$1.000,00 (um mil reais), que irá dobrando em
caso ce reincidência.
Artigo 2º) — As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
veres próprias corsignadas no orçamento.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
GOVER
Aos quyfáze
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
soa
Dirétor Departamento A arrinistrativo

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