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norma nº 498/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaDISPOE SOBRE A AMORTIZACAO DO DEFICIT ATUARIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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003
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 498 - DE: 31.08.2011
PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA — PREVIGARAPAVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 18, $ 1º e art. 19 da Portaria MPS nº 403, de 10 de
dezembro de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos cofres do Instituto de
Previdência Municipal de Igarapava, autarquia previdenciária, o aporte financeiro no montante
de R$ 17.650.757,63 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta rnil, setecentos e cinqusnta
e sete reais e sessenta e três centavos).
$1º - O aporte de que trata o caput será destinado à amortização do déficit
atuarial apresentado no parecer atuarial, e será pago em 420 (quatrocentos e vinte) messs a
iniciar o recolhimento no mês de setembro de 2011. E
$ 2º - A parcela mensal deverá ser reajustada de acordo com o índice de 1% (um
por cento) previsto na Lei Municipal nº 294/2006.
$ 3º - As despesas decorrentes desse artigo serão atendidas conforme dotação
orçamentária em anexo.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a dotação orçamentária
em anexo no PPA 2010/2013, na LDO e LOA para o exercício de setembro de 2071 e
seguintes, até a amortização total do déficit apresentado.
Art. 3º - O aporte de que trata essa lei deverá ser efetuado para compensar a não
realização de aporte inicial quando da criação do Regime Próprio de Previdência Social, que
assumiu o pagamento de aposentadorias e pensões de serviclores públicos que jamais
efetuaram contribuições previdenciárias para o PREVIGARAPAVA.
Art. 4º - Para fins de detalhamento da dívida existente será realizado Termo de
Acordo e Parcelamento de Débitos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ho
NCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livfo óprio, né data dpi gá
etor Departamento administrativo
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 498 - DE: 31.08.2011
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo |
Dotação Orçamentária
02.01.02 — Procuradoria Jurídica do Município
04.122.0053.2006.0000 — Manutenção da Procuradoria Jurídica do Município
02.01.03 — JSMTiro de Guerra
04.122.0045.2007.0000 — Manut. do Tiro de Guerra
02.02 — Departamento de Finanças
02.02.02 — Divisão de Tesouraria
04.123.0056.2296.0000 — Manutenção Divisão Tesouraria
02.02.03 — Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro
04.129.0080.2284.0000 — Manutenção Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro
02.02.04 — Divisão de Planejamento e Licitação
04.122.0066.2282.0000 — Manut. Divisão Planejamento e Licitação
02.02.05 — Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
04.122.0066.2287.0000 — Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
02.03 — Departamento da Administração
04.122.0046.2297.0000 — Manutenção Divisão Administração
02.03.02 — Divisão de Recursos Humanos
04.122.0076.2285.0000 — Manutenção Administração Pessoal
02.03.03 — Divisão da Secretaria
04.122.0046.2286.0000 — Manutenção de Secretaria
02.03.04 — Divisão de Administração do Procon
02.04 — Departamento de Saúde
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0150.2025.0000 — Fundo Municipal de Saúde
02.04.02 — Programa Saúde da Família — P.S.F
10.301.0156.2120.0000 — Ações de Desenvolvimento do P.S.F
02.04.03 — Serviços de Vigilância Sanitária
10.304.0175.2288.0000 — Manutenção Vigilância Sanitária.
02.05 — Departamento de Promoção Social
08.241.0095.2037.0000 — Manutenção Assistência ao Idoso
08.244.0120.2038.0000 — Manut. Fundo Munic. Assistência Social
08.244.0120.2060.0000 — Manut. Centro Referência Assist. Social “CRAS”
08.244.0121.2039.0000 — Manutenção do Conselho Tutelar
02.05.02 — Fundo Municipal de Solidariedade
08.244.0120.2050.0000 — Manut. Fundo Social de Solidariedade
02.05.03 — Assistência da Criança e do Adolescente
08.243.0110.2022.0000 — Fundo Munic. dos Dir. Criança e Adolesc. e Conselho Tutelar
02.06 — Departamento de Educação
02.06.02 — Setor de Ensino Infantil
12.365.0240.2014.0000 — Manut. do Ensino Pre-Escolar
02.06.03 — Setor de Creche
12.365.0240.2290.0000 — Manutenção de Creches
12.367.0251.2289.0000 — Manutenção de Classes p/ Excepcional
02.06.04 — Serviços de Transporte de Alunos
12.361.0214.2019.0000 — Manutenção Transporte de Aluno Fundamental
12.365.0214.2018.0000 — Manut. Transp. De Alunos Infantil
02.06.05 — Setor de Ensino Fundamental — 25%
12.361.0213.2190.0000 — Manutenção do Ensino Regular 1º á 8º Séries
02.06.06 — Fundeb
12.361.0210.2024.0000 — Remuneração de Professores — Fundeb
005
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 498 - DE: 31.08.2011
PREFEITO MUNICIPAL
12.361.0210.2035.0000 — Ressarcimento ao Estado com pgto. De pessoal
12.361.0210.2230.0000 — Manutenção Ensino Regular 13 á 82 — Fundeb
12.365.0240.2260.0000 — Manut. Ensino Pré-Escolar — Fundeb
12.365.0240.2270.0000 — Manut. de Creches — Fundeb
02.06.07 — Serviços de Merenda Escolar
12.361.0212.2292.0000 — Manutenção Merenda Escolar Fundamental
12.365.0212.2291.0000 — Manutenção Merenda Escolar — Infantil
02.06.08 — Serviços de Ensino Médio
12.362.0230.2027.0000 — Manut. Colégio Munic. Igarapava
02.06.09 — Serviços de Assistência a Educandos
12.364.0226.2294.0000 — Manutenção Transporte Aluno Ensino Superior
02.07 — Depart. De Cultura Esporte e Turismo
13.392.0270.2034.0000 — Manut. Atividades Promoção Artísticas e Culturais
22.695.0346.2110.0000 — Manut. das Atividades Turísticas
27.811.0372.2021.0000 — Manut. das Atividades Esportivas
02.08 — Departamento de Obras e Conservação
02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras
15.452.0285.2028.0000 —- Manutenção de Serviços Obras e Fiscalização
02.09. — Departamento de Serviços e Manutenção
02.09.01 — Serviços de Estradas Muncipais
26.782.0361.2032.0000 - Operação e Manut. dos Serv. De Estr. de Rodagem Municipal
02.09.02 — Serviços de Limpeza Pública
15.452.0285.2031.0000 - Manutenção de Limpeza Pública
02.09.03 — Serviços de Iluminação Pública
15.452.0285.2140.0000 — Manutenção de Serviços Iluminação Pública
02.09.04 — Serviços do Cemitério
15.452.0285.2029.0000 — Manutenção dos Serviços Funerarios
02.09.05 — Serviços de Logradouro Público
15.451.0282.2295.0000 — Manutenção e Conservação Praças e Jardins
02.09.06 — Serviços do Mtadouro
20.605.0325.2030.0000 — Manutenção dos Serviços do Matadouro
31.91.13.00 — Obrigações Patronais — Intra Orçamentário

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