| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AMORTIZACAO DO DEFICIT ATUARIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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003 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 498 - DE: 31.08.2011 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — PREVIGARAPAVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do art. 18, $ 1º e art. 19 da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos cofres do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, autarquia previdenciária, o aporte financeiro no montante de R$ 17.650.757,63 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta rnil, setecentos e cinqusnta e sete reais e sessenta e três centavos). $1º - O aporte de que trata o caput será destinado à amortização do déficit atuarial apresentado no parecer atuarial, e será pago em 420 (quatrocentos e vinte) messs a iniciar o recolhimento no mês de setembro de 2011. E $ 2º - A parcela mensal deverá ser reajustada de acordo com o índice de 1% (um por cento) previsto na Lei Municipal nº 294/2006. $ 3º - As despesas decorrentes desse artigo serão atendidas conforme dotação orçamentária em anexo. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a dotação orçamentária em anexo no PPA 2010/2013, na LDO e LOA para o exercício de setembro de 2071 e seguintes, até a amortização total do déficit apresentado. Art. 3º - O aporte de que trata essa lei deverá ser efetuado para compensar a não realização de aporte inicial quando da criação do Regime Próprio de Previdência Social, que assumiu o pagamento de aposentadorias e pensões de serviclores públicos que jamais efetuaram contribuições previdenciárias para o PREVIGARAPAVA. Art. 4º - Para fins de detalhamento da dívida existente será realizado Termo de Acordo e Parcelamento de Débitos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ho NCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livfo óprio, né data dpi gá etor Departamento administrativo Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 498 - DE: 31.08.2011 PREFEITO MUNICIPAL Anexo | Dotação Orçamentária 02.01.02 — Procuradoria Jurídica do Município 04.122.0053.2006.0000 — Manutenção da Procuradoria Jurídica do Município 02.01.03 — JSMTiro de Guerra 04.122.0045.2007.0000 — Manut. do Tiro de Guerra 02.02 — Departamento de Finanças 02.02.02 — Divisão de Tesouraria 04.123.0056.2296.0000 — Manutenção Divisão Tesouraria 02.02.03 — Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro 04.129.0080.2284.0000 — Manutenção Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro 02.02.04 — Divisão de Planejamento e Licitação 04.122.0066.2282.0000 — Manut. Divisão Planejamento e Licitação 02.02.05 — Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0066.2287.0000 — Manutenção Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 02.03 — Departamento da Administração 04.122.0046.2297.0000 — Manutenção Divisão Administração 02.03.02 — Divisão de Recursos Humanos 04.122.0076.2285.0000 — Manutenção Administração Pessoal 02.03.03 — Divisão da Secretaria 04.122.0046.2286.0000 — Manutenção de Secretaria 02.03.04 — Divisão de Administração do Procon 02.04 — Departamento de Saúde 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0150.2025.0000 — Fundo Municipal de Saúde 02.04.02 — Programa Saúde da Família — P.S.F 10.301.0156.2120.0000 — Ações de Desenvolvimento do P.S.F 02.04.03 — Serviços de Vigilância Sanitária 10.304.0175.2288.0000 — Manutenção Vigilância Sanitária. 02.05 — Departamento de Promoção Social 08.241.0095.2037.0000 — Manutenção Assistência ao Idoso 08.244.0120.2038.0000 — Manut. Fundo Munic. Assistência Social 08.244.0120.2060.0000 — Manut. Centro Referência Assist. Social “CRAS” 08.244.0121.2039.0000 — Manutenção do Conselho Tutelar 02.05.02 — Fundo Municipal de Solidariedade 08.244.0120.2050.0000 — Manut. Fundo Social de Solidariedade 02.05.03 — Assistência da Criança e do Adolescente 08.243.0110.2022.0000 — Fundo Munic. dos Dir. Criança e Adolesc. e Conselho Tutelar 02.06 — Departamento de Educação 02.06.02 — Setor de Ensino Infantil 12.365.0240.2014.0000 — Manut. do Ensino Pre-Escolar 02.06.03 — Setor de Creche 12.365.0240.2290.0000 — Manutenção de Creches 12.367.0251.2289.0000 — Manutenção de Classes p/ Excepcional 02.06.04 — Serviços de Transporte de Alunos 12.361.0214.2019.0000 — Manutenção Transporte de Aluno Fundamental 12.365.0214.2018.0000 — Manut. Transp. De Alunos Infantil 02.06.05 — Setor de Ensino Fundamental — 25% 12.361.0213.2190.0000 — Manutenção do Ensino Regular 1º á 8º Séries 02.06.06 — Fundeb 12.361.0210.2024.0000 — Remuneração de Professores — Fundeb 005 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 498 - DE: 31.08.2011 PREFEITO MUNICIPAL 12.361.0210.2035.0000 — Ressarcimento ao Estado com pgto. De pessoal 12.361.0210.2230.0000 — Manutenção Ensino Regular 13 á 82 — Fundeb 12.365.0240.2260.0000 — Manut. Ensino Pré-Escolar — Fundeb 12.365.0240.2270.0000 — Manut. de Creches — Fundeb 02.06.07 — Serviços de Merenda Escolar 12.361.0212.2292.0000 — Manutenção Merenda Escolar Fundamental 12.365.0212.2291.0000 — Manutenção Merenda Escolar — Infantil 02.06.08 — Serviços de Ensino Médio 12.362.0230.2027.0000 — Manut. Colégio Munic. Igarapava 02.06.09 — Serviços de Assistência a Educandos 12.364.0226.2294.0000 — Manutenção Transporte Aluno Ensino Superior 02.07 — Depart. De Cultura Esporte e Turismo 13.392.0270.2034.0000 — Manut. Atividades Promoção Artísticas e Culturais 22.695.0346.2110.0000 — Manut. das Atividades Turísticas 27.811.0372.2021.0000 — Manut. das Atividades Esportivas 02.08 — Departamento de Obras e Conservação 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras 15.452.0285.2028.0000 —- Manutenção de Serviços Obras e Fiscalização 02.09. — Departamento de Serviços e Manutenção 02.09.01 — Serviços de Estradas Muncipais 26.782.0361.2032.0000 - Operação e Manut. dos Serv. De Estr. de Rodagem Municipal 02.09.02 — Serviços de Limpeza Pública 15.452.0285.2031.0000 - Manutenção de Limpeza Pública 02.09.03 — Serviços de Iluminação Pública 15.452.0285.2140.0000 — Manutenção de Serviços Iluminação Pública 02.09.04 — Serviços do Cemitério 15.452.0285.2029.0000 — Manutenção dos Serviços Funerarios 02.09.05 — Serviços de Logradouro Público 15.451.0282.2295.0000 — Manutenção e Conservação Praças e Jardins 02.09.06 — Serviços do Mtadouro 20.605.0325.2030.0000 — Manutenção dos Serviços do Matadouro 31.91.13.00 — Obrigações Patronais — Intra Orçamentário