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norma nº 499/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERACAO DA DESTINACAO DE AREA DE DOACAO DE BEM PUBLICO MUNICIPAL A ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICIENTEJESUS MARIA JOSE, PARA IMPLANITACAO DE UMA OBRA DE CUNHO SOCIAL E EDUCACIONAL, DESTINADA AO ATENDIMENTO INTEGRAL E GRATUITO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE.
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006
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 499 - DE: 31.08.2011
PREFEITO MUNIC!PAL
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA
JOSÉ, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA OBRA DE CUNHO SOCIAL E EDUCACIONAL,
DESTINADA AO ATENDIMENTO INTEGRAL E GRATUITO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE”.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. A destinação do imóvel objeto da matrícula 11.749, do C.R.I. de
Igarapava, com área de 1.449,52 m2, desafetado da categoria de bem de uso comum para
bem dominial, por meio da Lei Municipal 369/09, passa a ser doação, com encargos, para
ASSOCIAÇÃO REGILIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE — “CENTRO
SOCIAL ESCOLA AMADA", entidade de caráter beneficente, assistencial, educacional,
cultural, de promoção humana e filantrópica, com instrumento de defesa, proteção e
promoção da infância, da adolescência da juventude e de pessoas em situação de
vulnerabilidade, com sede nesta cidade na rua Benjamin Constant, 713, CPNJ.
62.103.619/0036-09, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 402/09, Decreto
Estadual 36.278/92, e no Diário Oficial da União em 23/09/71.
Artigo 2º - Em face do relevante interesse público, nos termos do que dispõe o
art. 128 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, fica o Poder Executivo autorizado a
doar à ASSOCIAÇÃO REGILIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE — “CENTRO
SOCIAL ESCOLA AMADA", a área de terras descrita no art. 1º, para que seja edificada, no
prazo de até 60 (sessenta) meses, uma obra de cunho social e educacional destinada ao
atendimento gratuito de crianças e adolescentes residentes nos bairros vulnerabilizados de
Igarapava, proporcionando ensino regular da educação básica, primordialmente na
educação infantil e ensino fundamental, conforme grade curricular oficial e em horários
alternados, bem como ações socioeducativas de esporte, lazer, oficinas profissionalizantes
para adolescentes até 14 anos de idade, tudo conforme Projeto Político Pedagógico e
Plano de Trabalho apresentados pela entidade, os quais ficam fazendo parte integrante
desta Lei, como sendo ANEXO 1.
Artigo 3º - O imóvel mencionado no art. 1º desta Lei, cessadas as razões que
justificaram a sua doação ou alterada a destinação da doação, reverterá ao patrimônio da
pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pela beneficiária.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotação orçamentárias, constantes do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
—)
GOVERNO MU IO/DE IGARAPAVA
Ãos fin um diagdo agosto de 2011
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no li
Próprio, na prsipea /
Vo: Y
pbaério DOS E TOS
etor Departamento Adininistrativo

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