| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA DESTINACAO DE AREA DE DOACAO DE BEM PUBLICO MUNICIPAL A ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICIENTEJESUS MARIA JOSE, PARA IMPLANITACAO DE UMA OBRA DE CUNHO SOCIAL E EDUCACIONAL, DESTINADA AO ATENDIMENTO INTEGRAL E GRATUITO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE. |
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006 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 499 - DE: 31.08.2011 PREFEITO MUNIC!PAL “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSÉ, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA OBRA DE CUNHO SOCIAL E EDUCACIONAL, DESTINADA AO ATENDIMENTO INTEGRAL E GRATUITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE”. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A destinação do imóvel objeto da matrícula 11.749, do C.R.I. de Igarapava, com área de 1.449,52 m2, desafetado da categoria de bem de uso comum para bem dominial, por meio da Lei Municipal 369/09, passa a ser doação, com encargos, para ASSOCIAÇÃO REGILIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE — “CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA", entidade de caráter beneficente, assistencial, educacional, cultural, de promoção humana e filantrópica, com instrumento de defesa, proteção e promoção da infância, da adolescência da juventude e de pessoas em situação de vulnerabilidade, com sede nesta cidade na rua Benjamin Constant, 713, CPNJ. 62.103.619/0036-09, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 402/09, Decreto Estadual 36.278/92, e no Diário Oficial da União em 23/09/71. Artigo 2º - Em face do relevante interesse público, nos termos do que dispõe o art. 128 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO REGILIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE — “CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA", a área de terras descrita no art. 1º, para que seja edificada, no prazo de até 60 (sessenta) meses, uma obra de cunho social e educacional destinada ao atendimento gratuito de crianças e adolescentes residentes nos bairros vulnerabilizados de Igarapava, proporcionando ensino regular da educação básica, primordialmente na educação infantil e ensino fundamental, conforme grade curricular oficial e em horários alternados, bem como ações socioeducativas de esporte, lazer, oficinas profissionalizantes para adolescentes até 14 anos de idade, tudo conforme Projeto Político Pedagógico e Plano de Trabalho apresentados pela entidade, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei, como sendo ANEXO 1. Artigo 3º - O imóvel mencionado no art. 1º desta Lei, cessadas as razões que justificaram a sua doação ou alterada a destinação da doação, reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pela beneficiária. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentárias, constantes do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. —) GOVERNO MU IO/DE IGARAPAVA Ãos fin um diagdo agosto de 2011 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no li Próprio, na prsipea / Vo: Y pbaério DOS E TOS etor Departamento Adininistrativo