| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DOACAO DE IMOVEL MUNICIPAL PARA O INSS VISANDO A IMPLANTACAO DE UMA AGENCIA EM IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 500 - DE: 31.08.2011 PREFEITO MUNIC:PAL “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA O INSS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA EM IGARAPAVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, o imóvel de propriedade do Município, objeto da transcrição nº 14.760, feita em data de 09 de janeiro de 1968, às folhas 097 do Livro 3- AJ, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Igarapava. Parágrafo Único - O imóvel referido no “caput” está situado à Avenida Pereira Rebouças, esquina coma Rua João Orsi, medindo 30,00 metros de frente, por 42,00 metros da frente ao fundo, confrontando com o Espólio de Francisco Antônio Domeneghi, com Azarias Arantes e Filho e com Sebastião Ângelo de Souza. Artigo 2º — O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do instituto nacional do Seguro Social — INSS. Artigo 3º — Da escritura de doação a ser outorgada pela municipalidade, constarão obrigatoriamente, as seguintes clausulas, sob pena de nulidade do ato, na forma do artigo 94, da lei Orgânica do Município de Igarapava, SP. a) Destinação obrigatória do terreno doado, aos fins previstos na presente Lei; b) Prazo de 02 (dois) anos para conclusão das obras e implantação das atividades; contados da data de escritura de doação; c) As despesas de construção e edificação do prédio do instituto Nacional da Previdência Social, em lIgarapava-SP, correrão por conta e exclusivo ônus do donatário; d) Clausula expressa de RETROCESSÃO do imóvel à Municipalidade, sem direito a retenção de qualquer espécie por inadimplência das obrigações da Donatária; Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVER MUNICÍ E IGARAPAVA Aos tr) dias gómê agosto de 2011 DR. NCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada