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norma nº 505/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id655

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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 505 - DE: 13.10.2011
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA ” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de
R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais), à “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA” inscrita no CNPJ sob o nº49.376.858/0001-44, declarada de Utilidade Pública
Federal Decreto 86.431 de 02/10/81 — Utilidade Pública Estadual 6.848 de 19/07/62 — Utilidade
Pública Municipal para Lei nº 7360 de 26/08/60, com sede à Rua Cel. Francisco Martins, 769, na
cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
EXECUTIVO
0204 DEPTO DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10.302.0170.2170.0000
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tcipt DE IGARAPAVA.
Prefeito Municipal
“
REGISTRADA. Publicada arquivada ad próprio, daja supra.
J Pd
Fon AS VILA
ROGÉRIO FERREIRA g
Diretor Departamento

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