| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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025, Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 507 - DE: 21.11.2011 PREFEITOMUNICIPAL “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2012”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício de 2012, estima Receita e fixa Despesa em R$ 64.600.000,00 (Sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) Administração Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei: Orçamento Fiscal em R$ 47.922.000,00 (Quarenta sete milhões e novecentos e vinte e dois mil reais). Orçamento da Seguridade Social em R$ 16.678.000,00 (Dezesseis milhões e seiscentos e setenta e oito mil reais). Artigo 2º - A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º,81º,1) |- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES R$ 69.670.000,00 Receita Tributária R$ 5.070.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.630.000,00 Receita Patrimonial R$ 781.500,00 Receita de Serviços R$ 43.500,00 Transferências Correntes R$ 59.848.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.297.000,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 40.000,00 Operações de Crédito [o Alienação de Bens R$ 40.000,00 Amortização de Empréstimos [e Transferência de Capital R$ En, = Outras Receitas de Capital R$ O nn H- INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA: RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS Receita Intra-Orçamentarias (+) R$ 2.400.000,00 Ill- -'DEDUÇÕES DA RECEITA — FUNDEB Fundeb (5) R$ 7.510.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 64.600.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2208 1º,1) Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 507 - DE: 21.11.2011 PREFEITO MUNICIPAL POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 2.960.000,00 04 —Administração R$ 9.703.000,00 08 — Assistência Social R$ 2.661.000,00 09 — Previdência Social R$ 4.260.000,00 10 — Saúde R$ 9.757.000,00 12 — Educação R$ 26.411.000,00 13 — Cultura R$ 420.000,00 15 — Urbanismo R$ 5.695.000,00 17- Saneamento R$ 20.000,00 20 — Agricultura R$ 19.000,00 22 — Industria R$ 1.062.000,00 26 — Transporte R$ 225.000,00 27 — Desportos e Lazer R$ 507.000,00 99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00 99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 600.000,00 TOTAL R$ 64.600.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.01 - Câmara Municipal R$ 2.960.000,00 02.01 — Gabinete R$ 1.606.000,00 02.02 — Finanças R$ 5.509.000,00 02.03 — Administração R$ 3.088.000,00 02.04 — Saúde R$ 9.757.000,00 02.05 — Departamento Promoção Social R$ 2.661.000,00 02.06 — Educação R$ 24.411.000,00 02.07 — Depto.Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.989.000,00 02.08 — Obras e Conservação R$ 2.947.000,00 02.09 — Depto. Serviços e Manutenção R$ 3.012.000,00 03.01 — Depto. Fundo Munic Previdência R$ 3.760.000,00 99.99 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00 99.99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 600.000,00 TOTAL R$ 64.600.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por | cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida por categoria econômica, coma finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o iimite previsto no inciso |, os créditos destinados a: suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 507 - DE: 21.11.2011 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 5º- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento, a realização de operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sendo Mandatário o Banco do Brasil S/A, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito e financiamentos no âmbito de Programas de Intervenções Viárias-Provias. Artigo 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder Auxílios; Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços “Entidades Filantrópicas” abaixo discriminadas: Fundação Pio XIl — Hospital do Câncer de Barretos; Assistência Social Assembléia de Deus; Juventude Espírita Eurípedes Barsanufo; Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados; Entidade Lar Espírita Vovô Querubina; Associação do Menor de Igarapava — Amiga; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava — Casa da Criança e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Artigo 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total líquida, para o exercicio de 2.011, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. º Artigo 9º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.012, assim como do Plano Plurianual para o período 2010-2013. Artigo 10 - Esta l.ei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. GOV DO MUNIGHTO DE IGARAPAVA. Aos dias dó mê vembro de 2011. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. cus & A etor Departament oAdministrativo