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norma nº 507/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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025,
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 507 - DE: 21.11.2011
PREFEITOMUNICIPAL
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O
EXERCÍCIO DE 2012”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício de 2012,
estima Receita e fixa Despesa em R$ 64.600.000,00 (Sessenta e quatro milhões e
seiscentos mil reais) Administração Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos
integrantes desta Lei:
Orçamento Fiscal em R$ 47.922.000,00 (Quarenta sete milhões e novecentos e vinte
e dois mil reais).
Orçamento da Seguridade Social em R$ 16.678.000,00 (Dezesseis milhões e
seiscentos e setenta e oito mil reais).
Artigo 2º - A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º,81º,1)
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES R$ 69.670.000,00
Receita Tributária R$ 5.070.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.630.000,00
Receita Patrimonial R$ 781.500,00
Receita de Serviços R$ 43.500,00
Transferências Correntes R$ 59.848.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.297.000,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 40.000,00
Operações de Crédito [o
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Amortização de Empréstimos [e
Transferência de Capital R$ En, =
Outras Receitas de Capital R$ O nn
H- INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA:
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita Intra-Orçamentarias
(+) R$ 2.400.000,00
Ill- -'DEDUÇÕES DA RECEITA — FUNDEB
Fundeb (5) R$ 7.510.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 64.600.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2208 1º,1)
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 507 - DE: 21.11.2011
PREFEITO MUNICIPAL
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa R$ 2.960.000,00
04 —Administração R$ 9.703.000,00
08 — Assistência Social R$ 2.661.000,00
09 — Previdência Social R$ 4.260.000,00
10 — Saúde R$ 9.757.000,00
12 — Educação R$ 26.411.000,00
13 — Cultura R$ 420.000,00
15 — Urbanismo R$ 5.695.000,00
17- Saneamento R$ 20.000,00
20 — Agricultura R$ 19.000,00
22 — Industria R$ 1.062.000,00
26 — Transporte R$ 225.000,00
27 — Desportos e Lazer R$ 507.000,00
99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00
99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 600.000,00
TOTAL R$ 64.600.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal R$ 2.960.000,00
02.01 — Gabinete R$ 1.606.000,00
02.02 — Finanças R$ 5.509.000,00
02.03 — Administração R$ 3.088.000,00
02.04 — Saúde R$ 9.757.000,00
02.05 — Departamento Promoção Social R$ 2.661.000,00
02.06 — Educação R$ 24.411.000,00
02.07 — Depto.Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.989.000,00
02.08 — Obras e Conservação R$ 2.947.000,00
02.09 — Depto. Serviços e Manutenção R$ 3.012.000,00
03.01 — Depto. Fundo Munic Previdência R$ 3.760.000,00
99.99 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 300.000,00
99.99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 600.000,00
TOTAL R$ 64.600.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por |
cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva
de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um
mesmo programa, e obedecida por categoria econômica, coma finalidade de facilitar
o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o iimite previsto no inciso |, os créditos destinados a:
suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de
receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 507 - DE: 21.11.2011
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 5º- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio,
visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em
todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento, a
realização de operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, sendo Mandatário o Banco do Brasil S/A, observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito e financiamentos no
âmbito de Programas de Intervenções Viárias-Provias.
Artigo 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder Auxílios;
Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços
“Entidades Filantrópicas” abaixo discriminadas: Fundação Pio XIl — Hospital do Câncer de
Barretos; Assistência Social Assembléia de Deus; Juventude Espírita Eurípedes Barsanufo;
Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados; Entidade Lar
Espírita Vovô Querubina; Associação do Menor de Igarapava — Amiga; Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava — Casa da Criança e Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava
Artigo 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total líquida, para o
exercicio de 2.011, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei
Complementar nº 101, de 2000. º
Artigo 9º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no
caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das
ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.012, assim como
do Plano Plurianual para o período 2010-2013.
Artigo 10 - Esta l.ei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
GOV DO MUNIGHTO DE IGARAPAVA.
Aos dias dó mê vembro de 2011.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
cus & A
etor Departament oAdministrativo

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