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norma nº 508/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 508- DE: 01.12.2011
— PREFEITO MUNICIPAL —
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
|| — Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São
Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria.
WI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução das obras.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será
efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassadas.
Artigo 2º) Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão aos SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA que serão aplicados em
vários bairros de nosso Município.
Artigo 3º) Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das
disposições em contrário.
IGARAPAVA
RANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
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