| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | DISPDE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 659 |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 509- DE: 22.12.2011 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto de até 5% (cinco por cento percentuais), de maneira uniforme, ao contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, do |.P.T.U. no exercício de 2.012, até o dia 30 de abril de 2.012. Parágrafo Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e agosto/2012. Parágrafo Segundo : A Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o IPCA/IBGE, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. Parágrafo Terceiro: Os contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos Benefícios, de que trata referido Projeto. Artigo 2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JNICIPI is e deze IGARAPAVA ce dois mil e onze. GOVERNO D Aos vinte e Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. intel etor Departamentó Administrativo