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norma nº 509/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaDISPDE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 509- DE: 22.12.2011
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto
de até 5% (cinco por cento percentuais), de maneira uniforme, ao contribuinte que
efetuar o pagamento em parcela única, do |.P.T.U. no exercício de 2.012, até o dia
30 de abril de 2.012.
Parágrafo Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (06) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e
agosto/2012.
Parágrafo Segundo : A Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o
IPCA/IBGE, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional.
Parágrafo Terceiro: Os contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de
execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das
custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos Benefícios,
de que trata referido Projeto.
Artigo 2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JNICIPI
is e deze
IGARAPAVA
ce dois mil e onze.
GOVERNO D
Aos vinte e
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
intel
etor Departamentó Administrativo

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