| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 149 Prefeitura Municipal de lgarapava LEl n° 929 DE 03 DE MARÇO DE 2021 "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento fiscal da Prefeitura de lgarapava, para o exercício financeiro de 2021 e dá suas providências". JOSE RICARDO RODRIGUES MAITAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração do convênio n° 0412/2019 com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação de esforços dos convenentes, promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio (Prestação de Serviços de Terceiros para a Atenção Básica). Art. 2 O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Municipio de garapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão Unidade Orçamentária Unidade Executora 02-PODER EXECUTIVO 02.04-DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01-Fundo Municipal de Saúde 10.301.0150.2046.0000 Custeio de Prestação de Serviços de Funcional Programática |Terceiros para a Atenço Básica -Conv 0412/19 Elemento de Despesa Fonte Valor Total do Crédito 80.000,00 3.3.90.39.00 2 FLS: 150 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 929 DE 03 DE MARÇO DE 2021 Art. 3 - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1°, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, especifico do convênio n° 0412/2019, celebrado com a Secretaria de Estado da Saude para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, $ 10, 11 da Lei n° 4.320/64, a saber. Art 4- Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 761/2017 Plano Plurianual - PPA, Lei n° 918/2020 Lei Orçamentária Anual e Lei n° 902/2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2021. Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço. Igarapava, 03 de Marco de 2.021. sé Ricardo Rodriues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. GILCELIO DE SOUZA SIMÖES Chefe de Gabinete