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norma nº 929/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FLS: 149 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEl n° 929 DE 03 DE MARÇO DE 2021 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento fiscal da Prefeitura de 
lgarapava, para o exercício financeiro de 
2021 e dá suas providências". 
JOSE RICARDO RODRIGUES MAITAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração do convênio n° 
0412/2019 com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação 
de esforços dos convenentes, promover o fortalecimento do desenvolvimento das 
ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, 
mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio 
(Prestação de Serviços de Terceiros para a Atenção Básica). 
Art. 2 O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Municipio de 
garapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), 
destinados a atender as despesas a seguir: 
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Unidade Executora 
02-PODER EXECUTIVO 
02.04-DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
02.04.01-Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0150.2046.0000 Custeio de Prestação de Serviços de 
Funcional Programática |Terceiros para a Atenço Básica -Conv 0412/19 
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor Total do Crédito 80.000,00 
3.3.90.39.00 
2 
FLS: 150 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 929 DE 03 DE MARÇO DE 2021 
Art. 3 - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que 
trata o art. 1°, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, 
especifico do convênio n° 0412/2019, celebrado com a Secretaria de Estado da 
Saude para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, $ 10, 11 da Lei n° 4.320/64, a 
saber. 
Art 4- Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 761/2017 Plano 
Plurianual - PPA, Lei n° 918/2020 Lei Orçamentária Anual e Lei n° 902/2020 Lei 
de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício de 2021. 
Art. 5 -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço. 
Igarapava, 03 de Marco de 2.021. 
sé Ricardo Rodriues Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
GILCELIO DE SOUZA SIMÖES 
Chefe de Gabinete 

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