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norma nº 329/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 329 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS_: ----=--,H---
LEI OOMPLEMENTAR Nº 329/08 - DE: 18.02.2008 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA REORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR.FRANCISCOTADEUMOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Artigo 1° - A Câmara Municipal de Igarapava visa atender aos
anseios da coletividade, através das suas funções
institucionais de legislar sobre assuntos de sua
competência, bem como de fiscalizar e controlar a
administração, especialmente a execução orçamentária e
a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente,
o atendimento da população nas suas necessidades
básicas para dignificar a vida da comunidade.
Artigo 2° - A Câmara Municipal encontra-se organizada internamente
----
através de seu Regimento Interno e da legislação
referente à administração dos seus serviços, inclusive
quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de
pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e
sistemático.
Artigo 3° - O funcionamento da Câmara Municipal por imposição legal
obedece às sessões legislativas anuais ordinárias, de 15
de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de
dezembro, que formam a legislatura, em número de
quatro para a qual são eleitos os vereadores, conforme
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de Igarapava
Administração 2005/2008
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j
LEI COMPLE~mNTAR N9 329 OS-DE: 18.02~200S PREFEITO MUNICIPAL
Regimento interno (Resolução nO 33 de 09 de janeiro de
1.991).
Artigo 4° - São funções da Câmara Municipal:
I- A função legislativa que diz respeito à apreciação de
projetos apresentados pelo Executivo, pelos
integrantes do legislativo ou pelo povo de interesse
do município e segue o que determina a Constituição
Federal, Estadual, a Lei Orgânica e o Regimento
Interno;
II- A função fiscalizadora, não se limita aos aspectos
financeiros e orçamentários, embora estes sejam os
mais importantes, efetiva-se mediante vários
mecanismos, expedientes e procedimentos, tais
como, os pedidos de informação, a convocação de
auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e
pela ação das comissões especais, culminando com o
julgamento anual das contas do Prefeito;
III- A função julgadora que ocorre nas hipóteses em que
é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os
vereadores quando cometem infrações político￾administrativas previstas em Lei;
IV- A função administrativa que restringe-se à
organização interna ou seja a estruturação
organizacional, organização de seu quadro de
pessoal e direção de seus serviços auxiliares e o
cumprimento do Regimento Interno.
Artigo 5° - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Igarapava, cujo organograma consta do Anexo I e é
parte integrante desta lei complementar é constituída de:
I- Vereadores;
~ -~-----_._- .~._-----_._---------
---
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
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LEI COMPLEMENTAR Ng 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
11- Órgãos de deliberação político-adminsitrativa:
Plenário, Comissões Legislativas e Mesa Executiva; e
111- Órgãos de apoio aos serviços político￾adminsitrativos.
Parágrafo único - Os vereadores, o Plenário, as
Comissões Legislativas e a Mesa Executiva
têm suas competências e atribuições
definidas no Regimento-fnterno (Resolução
nO33 de 09 de janeiro de 1.991) e os órgãos
de apoio, nesta lei complementar.
Artigo 6° - Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos
possuem a seguinte estrutura básica:
1- Gabinete:
a) da Presidência;
b) das Comissões.
11- Unidades que dão suporte aos vereadores, ao
plenário, às Comissões legislativas, à Mesa
Executiva e a Presidência desta:
a) assessoria parlamentar.
111 - Unidades de linha - constituem órgãos de linha da
estrutura organizacional desta Câmara, com os
seguintes setores e serviços que a integram:
a - Divisão Administrativa e Financeira:
1 - Procuradoria Jurídica;
2 - Assessoria Parlamentar;
3 - Setor de Contabilidade;
4 - Setor de Tesouraria;
5 - Setor de Secretaria;
6 - Setor de Recursos humanos:
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Administração 2005/2008
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LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
a) Serviço de Recepçãoe Zeladoria.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES.
Artigo 7° - Compete ao Gabinete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos que os
procuram;
11- agendar reuniões,
compromissos do titular;
111- elaborar e expedir as correspondências próprias;
audiências e outros
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e
expedidas e de outros documentos de interesse
deste;
V - efetuar o controle das pautas das sessões e de
proposições legislativas de interesse deste;
VI - assessorar o titular no desempenho de suas
atribuições;
VII - organizar as reuniões por eles promovidas,
providenciando a pauta e os convites aos
participantes;
VIII - colaborar na organização e na realização de
audiências públicas por eles promovidas a
requerimento do titular; e
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e
inerentes às atribuições deste.
Artigo 8° - Compete a Assessoria Parlamentar:
1- Orientar e controlar as atividades relacionadas ao
acompanhamento de matérias legislativas e outros
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
--.._--- _ ....--------_ ..------_.
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de Igarapava
Administração 2005/2008
F'S7
LEI COMPLEMENTAR N2 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
11- Solicitar as áreas técnicas parecer sobre os projetos
de lei, resoluções e outros atos administrativos que
tramitem pela Casa;
111- Providenciar o encamlnhamente-de pareceres para
agilização do processo legislativo;
IV- Acompanhar e manter atualizados os
pronunciamentos dos parlamentares e providenciar
o respectivo atendimento;
V- Acompanhar o andamento de matérias, proposições
nas comissões e no plenário;
VI- Assessorar a elaboração de atos administrativos;
VII- Supervisionar a organização do arquivo do
legislativo;
VIII - Executar outras atividades determinadas pela
Presidência.
Artigo 9° - Compete a Procuradoria Jurídica:
I - orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade
e legalidade, as ações legislativas e administrativas;
11- elaborar pareceres jurídicos sobre questões
legislativas e administrativas;
111- propor ações judiciais;
IV - elaborar defesas e recursos em processos
administrativos e judiciais; e
V - assessorar os trabalhos e elaborar relatórios
conclusivos de comissões legislativas, quando estes
exijam fundamentação jurídica.
Parágrafo único: Competem também à Procuradoria
Jurídica orientar os pareceres emitidos pela
Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Artigo 10 - Compete a Divisão Administrativa e Financeira:
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FLS.: 0_6.-::..3-,,- __
J
LEI C01WLEMENTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
I - desempenhar todos os passos do processo
legislativo relativos à tramitação de projetos de lei,
de emendas à Lei Orgânica do Município, de
resolução e de decreto legislativo;
II - elaborar a redação final dos projetos;
111- controlar os prazos para sanção ou promulgação;
IV - manter o arquivo de leis, de emendas à Lei
Orgânica do Município, de resoluções e de decretos
legislativos com todos os documentos do processo
legislativo do ano corrente;
V - formatar o texto final de leis promulgadas, de
emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções
e de decretos legislativos, encaminhando-os para
publicação ao Jornal Oficial com cópia para o
Executivo;
VI - controlar o prazo para publicação e conferir o texto
de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do
Município;
VII - disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei
Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos
na Internet, com a formatação adequada para
visualização;
VIII - receber vetos aos projetos de leis e encaminhá-Ios
para tramitação e controlar o prazo;
IX - manter arquivo auxiliar contendo documentos
referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês
e aos órgãos criados por leis especiais com
representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e
outros) e alimentar o respectivo cadastro no
Sistema Informatizado (com controle de mandatos);
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PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: 064 _
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LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (oomplementação)
x - apoiar a realização das sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais elaborando as
pautas, fornecendo todos documentos necessários
e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a
discussão das matérias, dar o encaminhamento e
alimentar o sistema informatizado de acordo com o
despacho da Mesa;
XI - providenciar o controle de freqüência dos
vereadores e o respectivo relatório mensal;
XII - secretariar as comissões .permanentes e
temporárias (elaborar ofícios, relatórios, controlar o
prazo destas e tomar outras providências que se
fizerem necessárias);
XIII - alimentar e manter atualizado, no Sistema
Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo,
da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de
Vereadores e de Comissões.
Artigo 11 - Compete ao Setor de Contabilidade:
I - elaborar, dentro da programação de desembolso
financeiro, a relação dos recursos a serem
transferidos do Executivo para a Câmara;
II - receber, registrar e controlar o numerário
transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta
corrente bancária;
lU - efetuar o pagamento das despesas, emitindo os
empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o
saldo das dotações orçamentárias e bancárias;
IV - efetuar o lançamento e exercer o controle contábil
das variações de dotações orçamentárias, das
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Administração 2005/2008
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J
LEI COMPLEr~NTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
despesas e dos demais atos sujeitos à
contabilização;
V - elaborar e exercer o controle da execução do
orçamento da Câmara;
VI - propor a abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais;
VII - elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes,
os balanços e a prestação de contas da Câmara; e
VIII - elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução
orçamentária.
Artigo 12 - Compete a Setor de tesouraria:
I - executar pagamentos através de cheques nominais,
depósito bancário, auto atendimento, serviço "on￾line", e quaisquer outros meios legais que
comprovem o pagamento;
11- manter o controle da seqüência numérica dos
cheques emitidos, bem como os cheques
cancelados;
lU - programar e executar pagamentos obedecendo a
ordem cronológica de vencimentos;
IV- manter arquivadas as cópias de depósito bancário
junto com a documentação da contabilidade e
relaciona-los em relatório mensali.L,
V- manter controle de informações sobre saldo
contábeis;
VI- manter conciliação bancária;
VII- manter arquivo, relativamente a cada exercício
encerrado;
VIII - aplicar as normas pertinentes ao setor na legislação
em vigor;
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Administração 2005/2008
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LEI COMPLEMENTAR N2 329/08 (oomplementa ão PREFEITO MUNICIPAL
IX- executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior.
Artigo 13 - Compete ao Setor de Secretaria:
1- Orientar e controlar as atividades relacionadas ao
acompanhamento de matérias legislativas e outros
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
11- Solicitar as áreas técnicas parecer sobre os projetos
de lei, resoluções e outros atos administrativos que
tramitem pela Casa;
VIII- Providenciar o encaminhamento de pareceres para
agilização do processo legislativo;
IX- Acompanhar e manter atualizados os
pronunciamentos dos parlamentares e providenciar
o respectivo atendimento;
X- Acompanhar o andamento de matérias, proposições
nas comissões e no plenário;
XI- Assessorar a elaboração de atos administrativos;
XII- Supervisionar a organização do arquivo do
legislativo;
VIII - Executar outras atividades determinadas pela
Presidência.
Artigo 14 - Compete a Setor de RecursosHumanos:
I - elaborar e operar o sistema de recrutamento e de
seleção de pessoal;
11- levantar necessidades e planejar programas de
treinamento de pessoal;
111- elaborar propostas de alterações na estrutura
organizacional e no plano de carreira dos
servidores;
IV - promover programas de integração de pessoal;
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j)
LEI COMPLEMENTAR NQ 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
v - prestar informações em requerimentos dos
servidores e elaborar atos normativos relacionados
à sua área de atuação;
VI - providenciar os expedientes necessários à
admissão, à exoneração e à demissão de servidores
e à posse de vereadores;
VII - manter cadastro de informações funcionais e de
outros dados relativos aos servidores e vereadores;
VIII - elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros
expedientes relativos à administração de pessoal;
IX - manter controle de freqüência, de horas extras e de
benefícios concedidos aos servidores;
X - elaborar folhas de pagamento;
XI - elaborar relatórios, certidões e declarações
referentes a assuntos de pessoal; e
XII - manter sob sua responsabilidade ~ guarda toda a
documentação de pessoal.
Artigo 15 - Compete ao Serviço de Recepçãoe Zeladoria:
I - promover a manutenção da estrutura física do
prédio da Câmara;
II - manter em perfeitas condições de funcionamento as
instalações de som, elétricas, hidráulicas,
telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
III - promover a manutenção das áreas ajardinadas da
Casa;
IV - acompanhar, orientar e supervisionar a execução
dos serviços de recepção ao público externo,
telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza
e de copa e cozinha;
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Administração 2005/2008
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I
LEI COMPLEMENTARNQ 329/08 (complemetitaç-ª-o) PREFEITO MUNICIPAL
v - providenciar a abertura e o fechamento do prédio
da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento
e arriamento das bandeiras;
VI - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela
conservação e pelo uso adequado dos
- equipamentos, utensílios, veículos e produtos
utilizados nos serviços pertinentes à sua área de
atuação; e
VII - responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção,
pela reparação e pelo uso adequado dos bens
móveis da Câmara.
TÍTULO 11
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 16 - Integram os serviços da Câmara Municipal de Igarapava:
I - Quadro dos Cargos Efetivos;
11 - Quadro dos Cargos em Comissão.
Parágrafo único: Constituem os quadros de que trata
este artigo os cargos legalmente criados por
Lei, Anexo 111 e IV.
Artigo 17 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Servidores públicos - são pessoas legalmente
investidas em cargos públicos de provimento efetivo
ou em comissão, na forma da lei;
11- Quadro de cargos - é o conjunto de cargos
estatutários efetivos ou em comissão, criados,
transformados ou mantidos por esta lei;
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j
LEI COMPLEMENTAR NQ PREFEITO MUNICIPAL
Ill- Cargo público o conjunto indivisível de
atribuições específicas, com denominação própria,
número certo e amplitude de vencimentos
correspondentes, para ser provido e exercido por
um titular, na forma estabelecida em lei, podendo
ser provimento efetivo ou em comissão;
a) Cargo público de provimento efetivo - o
cargo de carreira ou isolado cuja nomeação
depende de prévia habilitação em concurso
público;
b) Cargo público de provimento em comissão
- o cargo público criado por lei e de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara;
IV - Referência - é apresentada por números arábicos
e atribuídas aos cargos públicos de acordo com o
grupo e complexidade de suas atribuições;
V - Grupo - É o conjunto de cargos. Atribuições e
responsabilidades semelhantes, com o mesmo nível
de escolaridade como requisito para preenchimento
dos mesmos;
VI - Vencimento - é a retribuição pecumana mensal
pelo exercício do cargo púlJlico;--correspondente ao
valor da referência em que estiver enquadrado o
servidor de acordo com o estabelecido em lei;
VII - Vantagem - é a parcela acessória ao vencimento
ou salário, incorporada ou não, criada e quantificada
em lei;
VIII -Remuneração - o conjunto do vencimento ou
salário e vantagens paga incorporadas ou não;
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COMPLEIJ1ENTARNº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
IX - Vacância - a condição de desocupação definitiva de
um cargo, a qual pode ocorrer por exoneração,
promoção, aposentadoria ou morte de seu ocupante
ou por anulação da nomeação;
X - Evolução Funcional É a progressão por
avaliação de desempenho no exercício do cargo,
representada a tabela por letras maiúsculas.
Artigo 18 - Os cargos discriminados sob o título "Situação Atual", do
Anexo II desta lei, ficam extintos ou transformados e
redenominados nos cargos relacionados sob o título
"Situação Nova" do mesmo anexo.
CAPÍTULO 11
DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Artigo 19 - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo destina-se ao
atendimento das atividades de caráter permanente da
Câmara Municipal, relativas aos serviços internos
administrativos.
Artigo 20 - O Quadro dos Cargos Efetivos _é_estruturado com as
seguintes unidades:
1 - Grupo 1- Nível Operacional;
2 - Grupo 2 - Nível Administrativo;
3 - Grupo 3 - Nível Superior.
Artigo 21 - O Quadro dos Cargos Efetivos, criados e organizados por
esta Lei, é o constante do Anexo III - QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Artigo 22 - Os cargos de provimento Efetivo, bem como sua carga
horária, requisitos mínimos para o seu preenchimento e
suas atribuições passam a ser instituídos e criados em
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I
FLS.: ~;---'-.---
LEI C01WLEMENTAR NQ 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
conformidade ao Anexo Ill, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
CAPÍTULO 111
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Artigo 23 - O Quadro de Cargos em Comissão e destina-se ao
atendimento dos encargos de direção, chefia e
assessoramento na condução do serviço da respectiva
diretoria ou setores previstos na estrutura organizacional
formal da Câmara Municipal.
1 - Grupo 4 - Nível Diretoria e Assessoria;
Artigo 24 - O quadro dos Cargos em Comissão, criado e organizado
por esta Lei, é o constante do Anexo IV - QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Artigo 25 - Os cargos de provimento em Comissão, requisitos
mínimos para o seu preenchimento e suas atribuições
passam a ser instituídos e criados em conformidade ao
Anexo VII, que ficam fazendo parte integrante desta Lei
Complementar.
CAPÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA
Artigo 26 - A nomeação de pessoal efetivo é ato exclusivo do
Presidente da Câmara Municipal, mediante aprovação em
concurso público, em cumprimento ao preceito
constitucional, devendo ser observado o percentual de
custo desta nomeação em relação às despesas com
pessoal, nos termos da legislação vigente.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/20Ó8
FLS.: 0=-7.!-2--:;- __
}
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 27 - Para o provimento dos cargos públicosserão observados
os requisitos mínimos de investidura previstos nas
descrições de cargos, indicados nesta Lei Complementar.
Artigo 28 - A nomeação dos cargos em comissão é atribuição
exclusiva do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Artigo 29 - A retribuição pecuniária dos cargos efetivos e os cargos
em comissão encontra-se fixada conforme Anexo V -
TABELA DE VENCIMENTOS desta Lei Complementar.
Artigo 30 - A carga horária fica estabelecida conforme o constante
nos Anexos III, podendo, através de ato administrativo
da mesa da Câmara, ser estabelectdo-borérto diferenciado
em razão das peculiaridades e necessidades do serviço.
Artigo 31 - Ao servidor designado para executar tarefas programadas
ou de emergência fora dos horários e dias normais de
trabalho, deverá obedecer ao disposto na Lei n? 1.824/94
de 01/12/1994, Artigo 59 e seguintes, deverá ser
garantido repouso remunerado correspondente as horas
que excederam sua jornada padrão.
§1° - Não sendo possível a concessão do repouso
correspondente, os referidos serviços deverão ser
remunerados na forma estabelecida na legislação
vigente (no caput do Artigo 31), mediante
convocação pelo Presidente da Câmara, e
justificativa do serviço extraordlnárlc:
§2° - A convocação para a prestação de serviço
extraordinário não poderá ser de caráter contínuo,
mas por período ou tarefa em caráter excepcional.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: __ -+1--'- __
LEI CO~WLEMENTAR NQ 329/08 (complementação)
CAPÍTULO VI
DA EVOlUÇÃO FUNCIONAL
Artigo 32 - A evolução Funcional dar-se-a por merecimento mediante
avaliação de desempenho, executadas anualmente pela
Comissão de Avaliação de desempenho, a ser designada
por portaria, pelo Presidente da Câmara Municipal, sob
regras a serem definidas em regulamento próprio a ser
editado em 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
§1° - A evolução dar-se-a a cada 5 (cinco) anos, para o
servidor que atingir 100 pontos nas avaliações de
desempenho.
§2° - Os atuais servidores serão enquadrados de acordo
com o tempo de serviço e a partir da edição desta
Lei passarão a ser avaliados para efeito de evolução
funcional na forma estabelecida.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33 - A revisão de vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo, será anual e ocorrerá sempre na mesma data,
período e índice que for concedido aos servidores do
Executivo Municipal.
Artigo 34 - As atribuições dos cargos são as constantes dos Anexos
VI e VII.
Artigo 3S - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias
constantes no orçamento vigente suplementadas na forma
da Lei, se necessárias.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 36 - Alguns Artigos da presente Lei Complementar, deverão
ser regulamentados por Portaria no prazo máximo de 30
dias, contados da publicação da presente.
Artigo 37 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei n? 254 de 11 de abril de 2006 e Lei nO302
de 31 de maio de 2.007 e o ato da mesa 010/2003 de 07
de julho de 2003, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro
de 2008.
GOVERNODO MUNICIPIODE IGARAPAVA.
Aosdezowe feVer"d~ dO)?mile oito
J::lGULV--iJ s: ~{.
DR. FRANCISCOTADEUMOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
~/ , NAKÃ
Diretor_~ministrativo
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: _O.....:....:75"----}--A-_
;
LEI COMPLEMENTAR N~ 329/08 (complementaç~o) PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - ORGANOGRAMA
j
Prefeitura Municipal FLS7
de Igarapava
Administração 2005/2008
329/08 (com~lementacão) $- LEI COMPLEMENTAR Nº PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOII
SITUACAOATUAL SITUAÇAO NOVA
Otde. Denominação Provimento Otde Denominacão Proviment o
02 Advogado Efetivo 02 Advoaado Efetivo
02 Adíunto Adm Efetivo 02 Adíunto Adm Efetivo
02 Aux. De limpeza Efetivo 02 Aux. De Efetivo
limpeza
Enc. Setor de
01 Contador Efetivo 01 Contabilidade Efetivo
Enc. Setor de
01 Enc. Setor de Efetivo 01 Recursos Efetivo
Pessoal Humanos
01 Motorista Efetivo 01 Motorista Efetivo
01 Recepcionista Efetivo 01 Recepcionista Efetivo
Enc. Setor de
01 Secretario Efetivo '01 Secretaria Efetivo
Enc. Setor de
01 Tesoureiro Efetivo 01 Tesouraria Efetivo
02 Viola Efetivo 02 Viaja Efetivo
01 Zelador Efetivo 01- --Zelador Efetivo
Diretor Diretor
01 Administrativo Em comissão 01 Administrativo Em comissã p
02 Assessor Em
- - - Parlamentar comissão
Prefeitura Municipal FLSj ;
de Igarapava r
~ Administração 2005/2008 I
I
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE P!t0VIMENTO EFETIVO
(ESTATUTARIO)
GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL
OTDE DENOMINACAO C.H. GRUPO/REF. REQUISITOS
02 Auxiliar de Limpeza 40 11/A Ensino Fundamental
01 Motorista 40 14/A Ensino Fundamental - CI\ H
02 Vigia 40 11/A Ensino Fundamental
01 Zelador 40 12/A Ensino Fundamental
GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
OTDE DENOMINACAO C.H. GRUPO/REEL --- REQUISITOS
Ensino Médio completo
02 Adjunto 30 23/A Noções de Informática
Administrativo
Ensino Médio /Técntco ern
01 Enc. do Setor de 30 24/A Contabilidade insc. CRC/~ P
Contabilidade - Noções de Inforrnátíce
Enc. do Setor Ensino Médio completo
01 Recursos Humanos 30 24/A Noções de Informática
Enc. do Setor de Ensino Médio completo
01 Secretaria 30 24/A Noções de Informática
Enc. Setor de Ensino Médio completo -
01 Tesouraria 30 24/A Nocões de Informática
Ensino Médio Completo
01 Recepcionista 40 21/A Noções de Informática
GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR
QTDE DENOMINACAO C.H. GRUPO/REF. REQUISITOS
Superior Específico -
02 Advoqado 20 33/A Reqistro DAB
TDE
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLSj
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(ESTATUTÁRIO)
GRUPO 4 - NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA
DENOMINA AO GRUPO REF.
02
01
Assessor Parlamentar 41
Diretor Administrativo 44
Prefeitura Municipal FLS.: 079 J1
J
J
..w*~:; de Igarapava ~
~
Administração 2005/2008
)
LEI COMPLEMENTAR N2 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO 1 - NIVEL OPERACIONAL
REFERÊNCIA A B C D E F G
1
617,00 648,00 681,00 715,00 751,00 788,00 827,00
2
667,00 69900 73500 772 00 810,00 85100 89300
3
682,00 71600 75200 78900 82900 87000 91400
4
73300 771,00 80900 84900 89200 93700 98400
GRUPO 2 - NIVEL ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA A B C D E F G
1
73300 771 00 80900 84900 89200 93700 98400
2
1.38000 1.51800 1.59400 1.67400 1.75700 1.84500 1.937,00
3
2.09300 2.19700 2.30700 2.42200 2.54400 2.671 00 2.80400
4
2.34400 2.461,00 2.58400 2.713 00 2.84900 2.991,00 3.14100
GRUPO 3 - NIVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA A B C D￾I---E F G
1 1.716,00 1.801,00 1.891,00 1.986,00 2.086,00 2.190,00 2.299,00
2
2.093,00 2.19700 2.30700 2.422 00 2.544,00 2.671 00 2.804,00
3
2.344,00 2.461 00 2.58400 2.713 00 2.84900 2.991 00 3.14000
4
2.560.00 2.81600 2.95700 3.10500 3.26000 3.42300 3.54900
GRUPO 4 - NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA
REFERÊNCIA INICIAL
1
1.560,00
2
2.170,00
3
2.560,00
4
2.970,00
---- ---------
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: _O~J"---
LEI COMPLEMENTAR N2 329/08 (complemen~~~ã~) PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVO
CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO
LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA
NÍVEL: GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 23/ A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executa sob
supervisão, tarefas gerais de organização e controle administrativo, tais
como: a classificação de documentos e correspondências, transcrição de
dados, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e
atendimento ao público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: digitar cartas,
memorandos, relatórios e demais correspondências, atendendo às
exigências; recepciona pessoas que procuram o Poder Legislativo,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-Ihes
as informações desejadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de
documentos, classificando-os por assuntos, ordem alfabética, visando
agilização de informações; efetua controles relativamente complexos,
cálculos, envolvendo interpretações e comparações de dois ou mais
dados: conferência de cálculos de licitações, controle de férias, controle
contábil e outros tipos similares de controle, executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - horário: 30 horas semanais;
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITO:
escolaridade: ensino médio, noções básicas de informática.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: __ 0==8' .1-- ee ;- __
j
LEI COMPLEMENTARNº 329/08 (completuentação) PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: ADVOGADO
NÍVEL: GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA: 33/ A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: representar a
Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar
assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às
Comissões e à Direção; emitir parecer prévio sobre as proposições
submetidas ao Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: representar a
Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em
qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral
ou específica, realizando estudos e pesquisas--- de doutrina e
jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas
pertinentes as suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir
termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente
na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao
Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral;
prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos
de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições
apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos
de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - horário: à disposição da presidência; e
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS:
3 - escolaridade: curso superior completo;
4 - habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências
Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de
estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;
Prefeitura Municipal FLS.: _--.::-O:..:::8:..=2C-.--I+_
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementaçãô) PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA
LOTAÇÃO: SERVIÇO DE RECEPÇÃO E ZELADORIA
NÍVEL: GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL
REFERÊNCIA: 11/A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas
de limpeza em geral nas dependências da Câmarà Niifilclpal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar traba￾lhos de limpeza das dependências da Câmara Municipal; limpar pisos,
vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de
cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos;
retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo,
após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam;
eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - horário: 40 horas semanais;
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados; e
3 - o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela
Câmara Municipal.
REQUISITO:
escolaridade: ensino fundamental completo
.../
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: --=-=-=----Jl---
.C LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE CONTABILIDADE
NÍVEL: GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 24/ A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável
por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e
executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar asses￾soramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao
Diretor sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar
decisões; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábets de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre
a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de
vista contábil, o levantamento de bens patrtmoníatsrrealízar estudos e
pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da
Câmara; assessorar o Diretor Administrativo e Financeiro e a Comissão
Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária;
controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos
Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e
despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos
Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
1 - horário: à disposição da presidência; e
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS:
escolaridade: técnico ou curso superior completo; e habilitação
funcional: diploma de curso técnico ou superior de Ciências
Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão, noções
básicas de informática.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: 084 ++-__
LEI COMPLE!dENTAR N2 329/08 (complementação)
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
NÍVEL: GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 24/ A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Liderar as
atividades do departamento pessoal; formulam políticas de cargos,
salários e benefícios; desenvolvem estratégias de seleção, treinamento
e desenvolvimento de pessoal. Participam na formulação e execução de
estratégias e planos; coordena políticas de integração e eventos, no
órgão e comunidade externa; conduzem atividades de integração de
recursos humanos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - cuidar das atividades relativas ao setor pessoal dos
funcionários e vereadores, inclusive elaborando suas
folhas de pagamento e demais obrigações pertinentes,
diárias, mensais e anuais;
2 - cuidar e manter o arquivo relacionado a documentação de
funcionários e vereadores;
3 - preparar e manter os livros, fichas e demais registros
inerentes ao setor;
4 - fornecer sempre que solicitado as certidões públicas do
setor;
5 - elaborar, realizar e acompanhar os concursos públicos
realizados pela Câmara Municipal;
6 - verificar a assinatura do ponto diário dos funcionários do
Legislativo, anotando tudo o que for preciso e tomando as
providências necessárias juntamente com a Presidência;
7 - executar as demais tarefas que lhe forem determinadas
pela Presidência.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
8 - horário: à disposição da presidência; e
9 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS:
escolaridade: Ensino Médio; Noções de Informática.
Prefeitura Municipal~_
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: __ }~O"",-85..-:!__-
LEI COMPLEMENTANº R 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE SECRETARIA
NÍVEL: GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 24/ A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer
atividade de nível médio de grande complexidade, envolvendo o
assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem como
pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar
assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos de
competência do Poder Legislativo; realizar trabalhos de digitação de
natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica,
tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens -de-serviços, portarias,
instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes;
efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência;
executar trabalhos de escrituração de livros; redigir informações
referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os
atualizados; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões
legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis,
decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à
promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle
de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; exercer chefias;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - horário: à disposição da presidência; e
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS:
escolaridade: ensino médio, noções básicas de informática.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: _-.:u.OJ.L86u..- __
J
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA
NÍVEL: GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 24/ A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordena e
executa as atividades de recebimento e pagamento do Poder
Legislativo, bem como a escrituração e guarda de valores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:observa as fases
das despesas: empenho e liquidação para-J;)0sterior pagamento;
executa pagamentos através de cheques nominais, deposito bancário,
auto-atendimento, e quaisquer outros meios legais que comprovem o
pagamento; programa e executa os pagamentos obedecendo a ordem
cronológica; executa o controle de saldos contábeis; executa conciliação
bancária; executar outras tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
REQUISITO:
escolaridade: ensino médio, noções básicas de informática.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.:_--"0""")"-.17-..--
I
LEI COMPLEMENTAR Nº 329 08 PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA
NÍVEL: GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL
REFERÊNCIA: 14/A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirige veículos de
uso exclusivo do Poder Legislativo, para transportar o Presidente e
outras autoridades, manipulando os comandos e conduzindo o trajeto
indicado, segundo as regras de trânsito.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: transporta o
Presidente do Poder Legislativo, parando o veículo junto ao mesmo ou
esperando-o em pontos determinados e auxiliando-o no embarque, para
conduzi-to aos locais desejados; efetua viagens intermediárias e
interestaduais, transportando o Presidente e ou autoridades para
reuniões, eventos e outros compromissos, levando-os aos locais
determinado e esperando-os até o término dos mesmos para conduzi￾los ao município ou outro local; efetua manutenção do veículo,
limpando-o, executando pequenos reparos, comunicando falhas e
solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; executar
outras tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - horário: 40 horas semanais;
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados; e
3 - o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela
Câmara Municipal.
REQUISITO:
escolaridade: ensino fundamental completo, CNH
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: 088.,..- __
J
LEI COMPLEMENTAR N2 329/08 (complementação)
CARGO: RECEPCIONISTA
LOTAÇÃO: SERVIÇO DE RECEPÇÃO E ZELADORIA
NÍVEL: GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 21/A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Recepciona e
presta serviços de apoio ao público; presta atendimento telefônico e
fornece informações; recebe visitantes; averiguam suas necessidades e
dirigem ao lugar ou a pessoa procurada; agendam serviços, reservam
(hotéis e passagens); observa normas internas de segurança,
conferindo documentos e idoneidade dos visitantes e notificando
seguranças sobre presenças estranhas. Organizam informações e
planejam o trabalho do cotidiano.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - receber e distribuir correspondência aos demais setores da
Câmara Municipal e Vereadores;
2 - atender e encaminhar pessoas que procuram a Câmara
Municipal;
3 - transmitir informações conforme for determinado pela
Presidência; ----
4 - não permitir a entrada e o trânsito de pessoas estranhas
nos corredores da Câmara Municipal;
5 - conservar sempre fechada a porta de ligação da recepção
e corredores da Câmara Municipal;
6 - afixar documentos no átrio da recepção;
7 - atender, realizar e transferir chamadas telefônicas.
8 - executar as demais tarefas que lhe forem determinadas
pela Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
9 - horário: 40 horas semanais;
10 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados; e
11 - o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela
Câmara Municipal.
REQUISITO:
escolaridade: ensino médio completo, noções básicas de
informática.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
'LSj
LEI COMPLEMENTARNº 329/08 (complementação) PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: VIGIA
LOTAÇÃO: SERVIÇO DE RECEPÇÃO E ZELADORIA
NÍVEL: GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL
REFERÊNCIA: 11/A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Zela pela guarda
do patrimônio e exerce a vigilância do edifício da Câmara Municipal,
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências,
para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; controlam fluxo de pessoas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - zelara pela preservação da área interna e externa da
Câmara Municipal;
2 - executar as demais tarefas correlatas qlJe lhe forem
determinadas pela Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
3 - horário: 40 horas semanais;
4 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados; e
5 - o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela
Câmara Municipal.
REQUISITO:
escolaridade: ensino fundamental completo.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: 090 _
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementa ão PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: ZELADOR
LOTAÇÃO: SERVIÇO DE RECEPÇÃO E ZELADORIA
NÍVEL: GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL
REFERÊNCIA: 12/A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realiza pequenos reparos, limpeza e tarefas de ordem geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar a limpeza interna e externa 00 prédio da
Câmara Municipal;
2 - preparar e servir café e outros, aos funcionários,
vereadores e a outras pessoas, inclusive durante as
sessões da Câmara Municipal;
3 - cuidar, manter e zelar pelo setor de limpeza, copa e
cozinha da Câmara Municipal;
4 - executar as demais tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pela Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5 - horário: 40 horas semanais;
6 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados; e
7 - o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela
Câmara Municipal.
REQUISITO:
escolaridade: ensino fundamental completo.
----------_.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/08 (complementação
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: --.:::....!f-F---
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO EM
COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
NÍVEL: GRUPO 4 - NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA
REFERÊNCIA: 41
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer atividade
de nível médio de grande complexidade, envolvendo o assessoramento
em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e
elaboração de normas, pareceres e informações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar
assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos de
competência do Poder Legislativo; realizar trabalhos de digitação de
natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica,
tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias,
instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes;
efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência;
executar trabalhos de escrituração de livros; redigir informações
referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os
atualizados; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões
legislativas; providenciar o preparo, sob onentaeão-supertor, de leis,
decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à
promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle
de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; exercer chefias;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - horário: à disposição da presidência; e
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS:
Nível superior.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: ---H---
LEI COh~LE~mNTAR Nº 329/08 (oomplementação)
PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
NÍVEL: GRUPO 4 - NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA
REFERÊNCIA: 44
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender os
serviços da Câmara Municipal sob orientação da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar os
serviços da Câmara Municipal; prestar informações e assessoramento à
Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; orientar e
acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas
dos projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das
sessões ordinárias e extraodinárias; organizar e coordenar o cerimonial
de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos
promovidos pela Câmara; promover a publicidade e a divulgação das
atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de
comunicação; providenciar o controle de freqüência dos vereadores e o
respectivo relatório mensal; coordenar a proposta orçamentária e a
prestação de contas; ser responsável pela Guarda das Declarações de
Bens dos Vereadores; assinar correspondência e certidões; autorizar o
empenho e o pagamento das contas, satisfeitas--as-exigências legais;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo
Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - horário: à disposição da presidência; e
2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS:
Nível superior.

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