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norma nº 19/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-02-25
EmentaDISPOE SBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSAO DE ASSESSOR DA PRESIDENCIA, UM CARGO EM COMISSAO DE ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO E ALTERA OS ANEXOS II, IV E VII CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 329/2008, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA REORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal —
de Igarapava
019 -DE:25.02.201
LEI COMPLEMENTAR Nº
— PREFEITO MUNICIPAL —
DISPÕE SBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA, UM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO E
ALTERA OS ANEXOS II, IV E VII, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 329/2008, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA REORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência e 01 (um) cargo
em comissão de Assessor Técnico Legislativo.
Art.2º. Fica alterado o Anexo II, criado pela Lei Complementar n. 329/08, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
SITUAÇÃO NOVA
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PROVIMENTO
02 Advogado Efetivo
02 Adjunto Administrativo Efetivo
02 Auxiliar de Limpeza Efetivo
Enc. Setor de Contabilidade Efetivo
01
01 Enc. Setor de Rec. Humanos Efetivo
Motorista Efetivo
01
01 Recepcionista Efetivo
Enc. Setor de Secretaria Efetivo
01
01 Enc. Setor de Tesouraria Efetivo
Efetivo
02 Vigia
Zelador Efetivo
01
01 Diretor Administrativo Em comissão
Assessor Parlamentar Em comissão
09
Assessor de Imprensa Em comissão
01
105
Prefeitura Municipal
de Igarapava
-DE:25.02.2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 019
PREFEITO MUNICIPAL
Em comissão
Assessor da Presidência
Assessor Técnico Legislativo Em comissão
Art.3º. Fica alterado o Anexo IV, criado pela Lei Complementar n. 329/08, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO 4 — NÍVEL DE DIRETORIA E ASSESSORIA (CELETISTA)
DENOMINAÇÃO GRUPO/REF, REQUISITOS
41 Nível Médio
Assessor Parlamentar
01 Diretor Administrativo 44 Nível Superior
Assessor de Imprensa 42 Nível Sup. Especifico
41 Nível Médio
Assessor da Presidência
41 Nível Médio
Assessor Tec. Legislativo
Art. 4º. Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar n. 329/08, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO EM COMISSÃO
(.)
(..)
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
NÍVEL: GRUPO 4 NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA (CELETISTA)
REFERÊNCIA: 41
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar diretamente o Presidente, nas questões
políticas e administrativas da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
019 -DE:25.02.2011
LEI COMPLEMENTAR Nº
— PREFEITO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara nas questões
políticas e administrativas de seu rol de competência; acompanhar o andamento dos expedientes para
encaminhá-los ao Presidente da Câmara; agendar, organizar e participar de reuniões designadas pelo
Presidente da Câmara; representar, quando compatível e oportuno, o Presidente da Câmara em reuniões
internas e externas; preparar reuniões, visitas e palestras que o Presidente da Câmara deva comparecer
e participar ativamente; tomar as providências referentes ao protocolo; e, à pedido do Presidente da
Câmara, manter contatos com outras entidades públicas ou privadas, na obtenção de informações e
execução de ações de interesse do Município e da própria Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 —horário: à disposição do Presidente da Câmara.
2 — o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e
feriados; sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de hora extra.
REQUISITOS: Nível Médio
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
NÍVEL: GRUPO 4 —NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA (CELETISTA)
REFERÊNCIA: 41
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar a presidência, a Mesa Diretora, as
comissões permanentes e temporárias (especiais) no desenvolvimento dos trabalhos de natureza
legislativa da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar e auxiliar o Presidente da Câmara, a
Mesa Diretora, as comissões permanentes e temporárias (especiais) no desenvolvimento dos trabalhos
de natureza legislativa, observadas as regras e disposições da Lei Orgânica do Município, do
Regimento Interno e do processo legislativo; armazenar em pastas e meios eletrônicos legislação,
jurisprudência e doutrina de interesse público; encaminhar aos agentes políticos do Legislativo
Municipal, as propostas e reivindicações dos munícipes em geral; auxiliar no controle dos projetos e
demais proposituras colocadas nas pautas das sessões ordinárias e extraordinárias; assessorar e auxiliar
o Presidente da Câmara na condução dos trabalhos em plenário, anotando os prazos e condições para
discussão, deliberação, pedido de vista, contagem de quórum, aprovação ou rejeição das proposituras;
assessorar nos trabalhos no plenário, fornecendo material de apoio como leis, doutrinas,
Jurisprudências e outros meios que se fizerem necessário no atendimento das demandas dos agentes
políticos, notadamente, no transcorrer das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
019 -DE:25.02.2011
LEI COMPLEMENTAR Nº
— PREFEITO MUNICIPAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1- horário: à disposição da presidência; e
2- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados; sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de hora extra.
REQUISITOS:
Nível Médio
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
JAM
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supr
16 FERREIRA Dog SANTOS
iretor Departamento Administrativo

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