| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2011 |
| Date | 2011-02-25 |
| Ementa | DISPOE SBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSAO DE ASSESSOR DA PRESIDENCIA, UM CARGO EM COMISSAO DE ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO E ALTERA OS ANEXOS II, IV E VII CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 329/2008, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA REORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal — de Igarapava 019 -DE:25.02.201 LEI COMPLEMENTAR Nº — PREFEITO MUNICIPAL — DISPÕE SBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, UM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO E ALTERA OS ANEXOS II, IV E VII, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 329/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA REORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência e 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo. Art.2º. Fica alterado o Anexo II, criado pela Lei Complementar n. 329/08, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II SITUAÇÃO NOVA QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PROVIMENTO 02 Advogado Efetivo 02 Adjunto Administrativo Efetivo 02 Auxiliar de Limpeza Efetivo Enc. Setor de Contabilidade Efetivo 01 01 Enc. Setor de Rec. Humanos Efetivo Motorista Efetivo 01 01 Recepcionista Efetivo Enc. Setor de Secretaria Efetivo 01 01 Enc. Setor de Tesouraria Efetivo Efetivo 02 Vigia Zelador Efetivo 01 01 Diretor Administrativo Em comissão Assessor Parlamentar Em comissão 09 Assessor de Imprensa Em comissão 01 105 Prefeitura Municipal de Igarapava -DE:25.02.2011 LEI COMPLEMENTAR Nº 019 PREFEITO MUNICIPAL Em comissão Assessor da Presidência Assessor Técnico Legislativo Em comissão Art.3º. Fica alterado o Anexo IV, criado pela Lei Complementar n. 329/08, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO 4 — NÍVEL DE DIRETORIA E ASSESSORIA (CELETISTA) DENOMINAÇÃO GRUPO/REF, REQUISITOS 41 Nível Médio Assessor Parlamentar 01 Diretor Administrativo 44 Nível Superior Assessor de Imprensa 42 Nível Sup. Especifico 41 Nível Médio Assessor da Presidência 41 Nível Médio Assessor Tec. Legislativo Art. 4º. Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar n. 329/08, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO EM COMISSÃO (.) (..) CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA NÍVEL: GRUPO 4 NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA (CELETISTA) REFERÊNCIA: 41 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar diretamente o Presidente, nas questões políticas e administrativas da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Igarapava 019 -DE:25.02.2011 LEI COMPLEMENTAR Nº — PREFEITO MUNICIPAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara nas questões políticas e administrativas de seu rol de competência; acompanhar o andamento dos expedientes para encaminhá-los ao Presidente da Câmara; agendar, organizar e participar de reuniões designadas pelo Presidente da Câmara; representar, quando compatível e oportuno, o Presidente da Câmara em reuniões internas e externas; preparar reuniões, visitas e palestras que o Presidente da Câmara deva comparecer e participar ativamente; tomar as providências referentes ao protocolo; e, à pedido do Presidente da Câmara, manter contatos com outras entidades públicas ou privadas, na obtenção de informações e execução de ações de interesse do Município e da própria Câmara Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1 —horário: à disposição do Presidente da Câmara. 2 — o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de hora extra. REQUISITOS: Nível Médio CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL: GRUPO 4 —NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA (CELETISTA) REFERÊNCIA: 41 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar a presidência, a Mesa Diretora, as comissões permanentes e temporárias (especiais) no desenvolvimento dos trabalhos de natureza legislativa da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar e auxiliar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, as comissões permanentes e temporárias (especiais) no desenvolvimento dos trabalhos de natureza legislativa, observadas as regras e disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e do processo legislativo; armazenar em pastas e meios eletrônicos legislação, jurisprudência e doutrina de interesse público; encaminhar aos agentes políticos do Legislativo Municipal, as propostas e reivindicações dos munícipes em geral; auxiliar no controle dos projetos e demais proposituras colocadas nas pautas das sessões ordinárias e extraordinárias; assessorar e auxiliar o Presidente da Câmara na condução dos trabalhos em plenário, anotando os prazos e condições para discussão, deliberação, pedido de vista, contagem de quórum, aprovação ou rejeição das proposituras; assessorar nos trabalhos no plenário, fornecendo material de apoio como leis, doutrinas, Jurisprudências e outros meios que se fizerem necessário no atendimento das demandas dos agentes políticos, notadamente, no transcorrer das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. 107 Prefeitura Municipal de Igarapava 019 -DE:25.02.2011 LEI COMPLEMENTAR Nº — PREFEITO MUNICIPAL CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1- horário: à disposição da presidência; e 2- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; sem direito ao recebimento de qualquer remuneração a título de hora extra. REQUISITOS: Nível Médio Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário. JAM DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supr 16 FERREIRA Dog SANTOS iretor Departamento Administrativo